Portaria GPR 508 de 13/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
508
Disponibilização
15/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 508, DE 13 DE MAIO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR  508 DE 13 DE MAIO DE 2009


Transforma e destina Cargos em Comissão e Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 6.131/2009, resolve:

Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, criado conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º Destinar para a 3ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, as Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo, originárias do artigo 4º da Portaria GPR n. 719, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 17 de novembro de 2008:

Quantitativo

Descrição FC

01

FC-05, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

01

FC-05, destinada ao Secretário do Juiz

01

FC-03, de Assistente

01

FC-01, de Executante


Art. 3º
Destinar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria das Varas Comuns e dos Juizados Especiais, criado conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para Diretor de Secretaria da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

Art. 4º Destinar para a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, as Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo, criadas para as Varas Comuns e Juizados Especiais, conforme anexo II da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008

Quantitativo

Descrição FC

01

FC-05, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

01

FC-05, destinada ao Secretário do Juiz

01

FC-03, de Assistente

01

FC-01, de Executante


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 15/05/2009, Seção 1, Fl. 150