Portaria GPR 1030 de 02/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1030 DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
Delega competência ao Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para praticar os atos necessários à emissão de certificados digitais em nome do TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 1457 de 11/12/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e no uso de sua competência legal, RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência ao Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para praticar os atos necessários à emissão de certificados digitais em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sejam eles de equipamento ou de pessoa jurídica.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente