Portaria GPR 1030 de 02/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1030
Disponibilização
03/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1030 DE 2 DE SETEMBRO DE 2009     

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para praticar os atos necessários à emissão de certificados digitais em nome do TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 1457 de 11/12/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e no uso de sua competência legal, RESOLVE:

Art. 1.º Delegar competência ao Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para praticar os atos necessários à emissão de certificados digitais em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sejam eles de equipamento ou de pessoa jurídica.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/09/2009, Edição N. 165, Fls. 04/05. Data de Publicação: 04/09/2009