Portaria GPR 1457 de 11/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1457 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Delega competência ao Secretário de Tecnologia da Informação e revoga a Portaria GPR 1.030/09, de 2 de setembro de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e em conformidade com os artigos 11 e 12 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE :
Art. 1º Delegar a prática dos atos necessários à emissão de certificados digitais em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, referentes a equipamento ou a pessoa jurídica, ao Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR n. 1030 de 2 de setembro de 2009, publicada em 3 de setembro de 2009, no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente