Portaria GPR 1183 de 06/10/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1183 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vagas, para fins de provimento pelo critério de remoção, as varas a seguir relacionadas, destinadas aos Juízes de Direito titulares das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites:
I Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante (Resolução nº 13, de 28 de setembro de 2009);
II Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante (Resolução nº 13, de 28 de setembro de 2009);
III Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo (Resolução nº 13, de 28 de setembro de 2009).
Art. 2º. Os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º. O procedimento de REMOÇÃO ao qual se refere o presente artigo será concluído antes da efetiva instalação das Varas.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente