Resolução 13 de 28/09/2009 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 13 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a implantação da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e sobre a criação de Juizado Especial de Competência Geral na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o deliberado na sessão do dia 25 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, a Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, prevista no art. 17 e no Anexo IV da Lei 11.697/2008.
Art. 2º Criar, na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, uma Vara Criminal e do Tribunal do Júri, bem como uma Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões.
§ 1º Não haverá redistribuição de inquéritos, de providências preliminares ou de processos para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri, exceto dos processos de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia.
§ 2º. Ficam estipuladas as seguintes lotações de referência:
I Vara Criminal e do Tribunal do Júri: 10 (dez) servidores.
II Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões: 10 (dez) servidores.
Art. 3º Integrarão a Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante os dois Juizados Especiais de Competência Geral instalados mediante a Resolução nº 11/2001 e a Portaria Conjunta nº 34/2004, os quais passarão a ter a seguinte denominação:
I - 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante; e
II - 2º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.Art. 4º O Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri e o Juiz da Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões substituem-se mutuamente; de igual modo ocorrerá entre os Juízes dos Juizados Especiais de Competência Geral. (Revogado pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026)
Art. 5º Para todos os efeitos administrativos e funcionais, consideram-se como pertencentes à Circunscrição Judiciária de Brasília os Juízes de Direito Asiel Henrique de Sousa (Portaria GPR 683/2003) e Ben-Hur Viza (Portaria GPR 237/2005).
Parágrafo único. Não haverá prejuízo funcional algum para os Juízes de Direito, inclusive quanto ao posicionamento na ordem de antiguidade e quanto ao tempo exigido para remoção e promoção.
Art. 6º Criar, no âmbito da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, um Juizado Especial de Competência Geral.
§ 1º A competência territorial do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo abrange as Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e do Riacho Fundo II, observando-se, quanto à Região Administrativa do Recanto das Emas, o disposto na parte final do art. 5º da Resolução nº 04, de 30 de junho de 2008.
§ 2º O Juiz do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo será substituído pelo Juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
§ 3º O Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo terá, como lotação de referência inicial, o número de 8 (oito) servidores. 10 (dez) servidores. Alterada pela Portaria Conjunta 80 de 19/11/2009
Art. 7º. Os Juízos de que tratam os arts. 2º e 6º serão criados mediante a transformação das seguintes Varas, ainda não instaladas:
I 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Gama.
II 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama.
III 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
Art. 8o. A Secretaria Geral adotará providências imediatas no sentido de obter os meios físicos e materiais necessários às instalações das Varas, segundo cronograma a ser definido em portaria da Presidência.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente