Portaria GPR 1194 de 08/10/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1194 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto na Resolução n. 13, de 28 de setembro de 2009, que dispõe sobre a implantação da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e sobre a criação do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição do Riacho Fundo e tendo em vista o contido no PA n. 13.431/2009, resolve:
Art. 1º Destinar os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas abaixo relacionados, criados de acordo com o anexo II (Varas Comuns e Juizados Especiais) da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, conforme quadro a seguir:
| CJ/FC | Destinação | |
| 01 (um) CJ-03, de Diretor de Secretaria | Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante | |
| 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria | ||
| 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz | ||
| 01 (uma) FC-03, de Assistente | ||
| 01 (uma) FC-01, de Executante | ||
| 01 (um) CJ-03, de Diretor de Secretaria | Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante | |
| 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria | ||
| 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz | ||
| 01 (uma) FC-03, de Assistente | ||
| 01 (uma) FC-01, de Executante | ||
| 01 (um) CJ-03, de Diretor de Secretaria | Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo | |
| 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria | ||
| 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz | ||
| 01 (uma) FC-03, de Assistente | ||
| 01 (uma) FC-01, de Executante |
Art. 2º Remanejar o Cargo em Comissão e as Funções Comissionadas da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
Art. 3º Remanejar o Cargo em Comissão e as Funções Comissionadas da 5ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para a 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente