Portaria GPR 1294 de 03/11/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Dispõe acerca da reestruturação da Subsecretaria de Segurança e Transportes e define, em caráter transitório, as atribuições complementares à Resolução n. 5, de 5 de maio de 2009.
Revogada pela Portaria GPR 1300 de 05/11/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer parâmetros para a reestruturação da Secretaria de Segurança e Transportes e definir, em caráter transitório, atribuições complementares à Resolução n. 5/2009.
Art. 2º O Subsecretário de Segurança deverá apresentar, no prazo de dez dias, projeto que especifique os seguintes temas:
I aquisição de equipamentos de segurança;
II treinamento de agentes de segurança;
III localização dos agentes de segurança de acordo com as necessidades das unidades judiciárias e administrativas;
IV distribuição dos equipamentos de acordo com as necessidades das unidades judiciárias e administrativas;
V tabela de lotação de referência de agentes de segurança em cada prédio da Justiça do Distrito Federal;
VI plano estratégico de segurança para todos os prédios da Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único. O projeto será apresentado ao Secretário de Segurança e Transportes que, em conjunto com os Subsecretários, o submeterá ao Presidente.
Art. 3º A mudança de localização do agente de segurança só poderá ser realizada após o prazo mínimo de 120 dias de exercício na unidade organizacional, exceto nas hipóteses previstas no art. 7º da Portaria Conjunta n. 50/2009 ou em situações excepcionais, autorizadas pelo Presidente.
Art. 4º A Subsecretaria de Segurança será responsável pela coordenação da segurança dos eventos realizados na Justiça do Distrito Federal, podendo contar com o apoio dos órgãos de segurança pública, quando necessário.
Art. 5º Os Núcleos de Segurança e Transporte NSTs subordinam-se diretamente ao Subsecretário de Segurança.
Art. 6º As centrais de monitoramento eletrônico serão controladas pelos respectivos NSTs.
§ 1º As degravações das mídias de segurança deverão ser comunicadas imediatamente ao Diretor do Fórum e ao Subsecretário de Segurança.
§ 2º A Subsecretaria de Segurança editará ordem de serviço que disciplinará o monitoramento e o uso das imagens das centrais eletrônicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente