Portaria GPR 1300 de 05/11/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1300
Disponibilização
09/11/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1300 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
 
 

Dispõe acerca da reestruturação da Subsecretaria de Segurança e Transportes e define, em caráter transitório, as atribuições complementares à Resolução n. 5, de 5 de maio de 2009.

Revogada pela Portaria GPR 691 de 18/05/2012



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer parâmetros para a reestruturação da Secretaria de Segurança e Transportes e definir, em caráter transitório, atribuições complementares à Resolução n. 5/2009.

Art. 2º O Subsecretário de Segurança deverá apresentar, no prazo de dez dias, projeto que especifique os seguintes temas:

I aquisição de equipamentos de segurança;

II treinamento de agentes de segurança;

III localização dos agentes de segurança de acordo com as necessidades das unidades judiciárias e administrativas;

IV distribuição dos equipamentos de acordo com as necessidades das unidades judiciárias e administrativas;

V tabela de lotação de referência de agentes de segurança em cada prédio da Justiça do Distrito Federal;

VI plano estratégico de segurança para todos os prédios da Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único. O projeto será apresentado ao Secretário de Segurança e Transportes que, em conjunto com os Subsecretários, o submeterá ao Presidente.

Art. 3º A mudança de localização do agente de segurança só poderá ser realizada após o prazo mínimo de 120 dias de exercício na unidade organizacional, exceto nas hipóteses previstas no art. 7º da Portaria Conjunta n. 50/2009 ou em situações excepcionais, autorizadas pelo Presidente.

Art. 4º A Subsecretaria de Segurança será responsável pela coordenação da segurança dos eventos realizados na Justiça do Distrito Federal, podendo contar com o apoio dos órgãos de segurança pública, quando necessário, sob a supervisão do Secretário de Segurança e Transportes.

Art. 5º Os Núcleos de Segurança e Transporte NSTs subordinam-se diretamente ao Subsecretário de Segurança.

Art. 6º As centrais de monitoramento eletrônico serão controladas pelos respectivos NSTs.

§ 1º As degravações das mídias de segurança deverão ser comunicadas imediatamente ao Diretor do Fórum e ao Subsecretário de Segurança, e por este ao Secretário de Segurança e Transportes.

§ 2º A Subsecretaria de Segurança apresentará proposta para a regulamentação do monitoramento e do uso das imagens das centrais eletrônicas, que será entregue, em conjunto com o Secretário de Segurança e Transportes, ao Presidente do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GPR nº 1294, de 3 de novembro de 2009.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/11/2009, Edição N. 209, FlS. 04/05. Data de Publicação: 10/11/2009