Portaria GPR 1349 de 18/11/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1349
Disponibilização
23/11/2009
Publicação
24/11/2009
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1349 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Programa de Assistência Materno-Infantil Berçário Nossa Senhora da Conceição.

Alterada pela Portaria GPR 1405 de 26/11/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os artigos 17 e seus parágrafos, todos da Portaria GPR nº. 747, de 22 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 17. O Berçário funcionará durante todo o ano, de segunda a sexta-feira, das 11h45 às 19h, exceto nos feriados, de acordo com o calendário de atividades do TJDFT.

§ 1º As férias e/ou recesso da criança coincidirão com os períodos de férias e/ou recesso do magistrado e/ou servidor (pai ou mãe), que deverão informá-los à Coordenação do Berçário com antecedência mínima de 24 horas.

§ 2º No feriado forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, o berçário funcionará em regime de plantão, atendendo às crianças dos pais que estiverem trabalhando no período.

§ 3º Será realizada pesquisa formal, por escrito, com os pais para verificar o quantitativo de crianças que serão atendidas no feriado forense.

§ 4º Faltas e afastamentos das crianças por períodos mais longos daqueles aqui previstos também devem ser comunicados à Coordenação do Berçário.''

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/11/2009, Edição N. 219, Fl. 04. Data de Publicação: 24/11/2009