Portaria GPR 1409 de 26/11/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1409 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA N. 07.257/2004, em complementação à lista publicada na Portaria GPR N. 463, de 01 de junho de 2004 e:
Considerando que a atividade médica e odontológica pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre direito pleiteado ou situação apresentada;
Considerando que atos médico/odontológico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor Junta Médica Pericial e Odontológica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os profissionais a seguir:
Médicos:
Adriana Gherardi da Ponte Matrícula N. 315.388;
Adriana Goya Matrícula N. 315.392;
Alberto Mercadante Neto Matrícula N. 313.849;
Alvair Silva Gonçalves Júnior Matrícula N. 314.704;
Amado Marques da Costa Júnior Matrícula N. 314.314;
Ana Cláudia Moreira Sampaio Matrícula N. 315.112;
Ana Lygia Silveira Mariano de Almeida Matrícula N. 314.137;
André Luis Silva Macedo Matrícula N. 315.110;
André Luiz de Faria Leite Matrícula N. 313.415;
Camilo de Lélis de Melo Chaves Júnior Matrícula N. 315.860;
Carlos Augusto Almeida Correa Matrícula N. 315.386. Daniel Salomão Barrenechea Matrícula N. 314.706;
Davi de Podestá Haje Matrícula N. 315.725;
Flavia Alves Neves Mascarenhas Matrícula N. 315.389;
Francieli de Sousa Rabelo Matrícula N. 315.744.;
Gilberto Brown de Andrade Matrícula N. 314.712;
Lidice de Morais Celebrini Matrícula N. 313.894;
Lívia Custódio Pereira Matrícula N. 314.710;
Luciana de Sena Gama Matrícula N. 315.393;
Luciana Mendes Lacerda Matrícula N. 309.173;
Luciano Barbosa de Andrade Matrícula N. 315.391;
Marcelo de Faveri Matrícula N. 314.709;
Marcelo Serejo Machado Matrícula N. 315.387;
Marcos Antônio de Oliveira Matrícula N. 314.713;
Maria José Perez Aquino Matrícula N. 313.416;
Marina Ramthum do Amaral Matrícula N. 315.394;
Matheus de Melo Malheiros Matrícula N. 315.724;
Mauricio Menezes de Souza Matrícula N. 313.852;
Pablo Vinicius Oliveira Gomes Matrícula N. 315.111;
Patricia Braga de Sousa Matrícula N. 314.708;
Paulo Cesar Maciel de Moraes Matrícula N. 313.772;
Renata Correa Ribeiro Matrícula N. 313.413;
Robson Granja Cardoso - Matrícula N. 314.705;
Sérgio Roberto Fráguas Filho Matrícula N. 315.815;
Silândia Amaral da Silva Freitas Matrícula N. 313.414;
Zilcem da Costa Arruda Junior Matrícula N. 314.707.
Odontológos:
Ana Lucia Ferreira Guimarães Simaan Matrícula N. 311.110;
Beatriz D'Ávila Sampaio Tolentino - Matrícula N. 314.716;
Bruno Luz Caixeta Matrícula N. 314.721;
Cecília Atem Gonçalves de Araújo Costa Matrícula N. 314.715;
Cristiane Gonçalves Pimenta da Veiga Neves Matrícula N. 315.395;
Elaine Auxiliadora Vilela Maia Morelli Matrícula N. 315.397;
Elza Maria Gissoni Silveira Ventura Matrícula N. 315.398;
Erika Alvim de Sá e Benevides Matrícula N. 314.714;
Flávia de Passos Matrícula N. 315.401;
Flávia Rodrigues Pereira Pontes Matrícula N. 315.179;
Iara de Andrade Rodrigues Matrícula N. 314.718;
Isabela de Lima Azevedo - Matrícula N. 315.399;
João Antonio Fonseca Gonçalves Dias Matrícula N. 315.402;
Karla Fernandes de Melo Beltrão Matrícula N. 314.722;
Laura Zwetkoff Eustáquio Drumond Matrícula N. 315.403;
Leandra Alves Ferro Matrícula N. 314.720;
Leila Góis Araújo Von Heuss Matrícula N. 309.183;
Luisa Barreto Costa Matrícula N. 314.426;
Maria Cecília de Abreu Dias Pessoa Guerra Matrícula N. 315.400;
Niviane Roberta de Souza Rangel Matrícula N. 314.717;
Ricardo Machado Cruz Matrícula N. 312;
Sandra Cristine de Paula Matrícula N. 315.396;
Sergio Henrique de Azevedo Pintor Matrícula N. 311.095;
Wagner Nunes Gomes Matrícula N. 309.236.
Art. 2º As juntas médicas não terão composição fixa, devendo ser formadas por 03 (três) médicos ou 03(três) odontológos 0 dentre os designados no artigo anterior, reunindo-se em cada ocasião, com os médicos ou odontológos que venham a ser indicados pelo Secretário de Saúde desta Corte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente