Portaria GPR 211 de 05/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
211
Disponibilização
09/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 211 DE 5 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a reedição do Regimento Interno do Programa de Assistência Materno-Infantil, publicado por meio da Portaria GPR n. 747, de 22 de junho de 2009.

Revogada pela Portaria GPR 263 de 19/03/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Reeditar integralmente o Regimento Interno do Programa de Assistência Materno-Infantil Berçário Nossa Senhora da Conceição, que passará a vigorar com a seguinte redação:

``Regimento Interno do Programa de Assistência Materno-Infantil Berçário Nossa Senhora da Conceição

 

TÍTULO I Das Finalidades
 

Art. 1º Orientar e esclarecer as gestantes - magistradas, servidoras ou ocupantes de cargo de natureza especial - sobre gravidez saudável, parto, puerpério e primeiros cuidados com o bebê.

Art. 2º Acolher os bebês de magistradas(os), servidoras(es) e ocupantes de cargo de natureza especial, durante o expediente de trabalho, em um ambiente que seja saudável, seguro, agradável, que incentive e que possibilite o aleitamento materno no primeiro ano de vida; assim como estimular o desenvolvimento integral da criança, concedendo aos pais a segurança, a liberdade e a tranquilidade para realizar suas tarefas laborais.

Art. 3º Acompanhar e estimular o desenvolvimento físico, cognitivo e socioafetivo das crianças durante o segundo ano de vida, a fim de garantir um ambiente saudável que lhes propicie melhores condições e evite, dessa forma, problemas futuros.

 



 TÍTULO II Das Atribuições

Art. 4º O Pro-Ami terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar, informar, orientar e preparar a mãe gestante para vivenciar a gravidez e o parto de forma saudável;

II - prestar assistência à criança por meio de atendimentos especializados que lhe propiciem harmonioso desenvolvimento emocional, cognitivo e psicomotor;

III - estimular a linguagem oral da criança, favorecendo a comunicação com o mundo que a cerca;

IV - estimular hábitos alimentares saudáveis e adequados a cada faixa etária;

V - estimular o desenvolvimento da marcha, respeitando cada etapa que antecede os primeiros passos do bebê;

VI - promover a organização do esquema corporal e a orientação espacial mediante exercícios específicos para a faixa etária;

VII - desenvolver a percepção auditiva e a visual;

VIII - promover um clima de relações afetivas saudáveis para o adequado desenvolvimento da criança;

IX - estimular o gosto pela música;

X - estimular a autonomia das crianças na execução de atividades da vida diária, como, por exemplo, alimentar-se e vestir-se;

XI - planejar jogos e exercícios que favoreçam o desenvolvimento da coordenação psicomotora;

XII - - colaborar com a família de forma que haja desenvolvimento integral e harmônico da criança;

XIII - - instruir os pais para que eles se tornem educadores efetivos das crianças, garantindo a elas desenvolvimento integral e harmônico.


 
TÍTULO III Do Grupo de Gestantes

 

Art. 5º O Grupo de Gestantes será formado semestralmente, a critério da Coordenação do Pro-Ami, com o objetivo de orientar e de preparar a mãe (servidoras ou esposas de servidores) por meio de palestras quinzenais e de aulas de ioga, duas vezes por semana.

§1º A inscrição para participar do grupo de gestantes deverá ser realizada no setor administrativo durante todo o semestre, preferencialmente no início da gestação.

§2º Nos dias em que ocorrerem palestras, não haverá aula de ioga.

§3º As palestras a serem ministradas ao grupo de gestantes abrangerão os seguintes temas:

I - aspectos psicológicos na gestação;

II - nutrição para a gestante durante a gravidez;

III - atividade física na gravidez;

IV - tipos de parto;

V - evolução da gravidez;

VI - amamentação;

VII - primeiros cuidados com o bebê;

VIII - shantala.

IX estimulação do bebê no primeiro ano de vida;

X - a importância da odontologia para a gestante.



TÍTULO IV Do Berçário
 

Art. 6º O Berçário proporcionará às crianças matriculadas os seguintes benefícios:

I - alimentação adequada a cada faixa etária, em observância à orientação da nutricionista;

II - medicação, quando necessária, sob orientação médica, cabendo às mães fornecerem os respectivos medicamentos, que deverão ser entregues na recepção do Berçário, com a respectiva receita médica;

III - higiene corporal, que será realizada com o material fornecido pela mãe, dentro das especificações do Berçário, adequadamente identificado e reposto sempre que necessário;

IV - atividades lúdicas, variáveis de acordo com a faixa etária;

V - atendimento pediátrico, odontológico, pedagógico, psicológico e nutricional, visando ao desenvolvimento da criança, de acordo com a faixa etária;

VI - repouso em ambiente adequado;

VII - segurança exclusivo para o Berçário.

Parágrafo único. Nos casos de alteração do estado de saúde da criança, não será oferecida qualquer medicação sem prévia autorização da mãe, devendo-se notificá-la imediatamente.

Art. 7º O Berçário proporcionará aos pais atividades que visem à integração dessas com o Berçário e à participação ativa no desenvolvimento de seus filhos. São elas:

I - palestras abrangendo os seguintes temas:

a) aspectos psicológicos na gestação;

b) pedagogia;

c) desenvolvimento infantil;

d) nutrição para a gestante durante a gravidez;

e) higiene e cuidados de saúde;

f) alimentação adequada a cada faixa etária;

g) preparação familiar para inserção da criança em contexto escolar formal;

II - atividades sugeridas para serem realizadas com as crianças;

III - atendimento individual aos pais ou à criança pelos profissionais do Berçário, em caso de necessidade.



Título V Dos Beneficiários


Art. 8º O Berçário destina-se a atender 80 crianças entre 4 e 18 meses, cujas mães ou pais sejam magistradas(os), servidoras(es) ou ocupantes de cargo de natureza especial, lotadas(os) na Circunscrição Judiciária de Brasília.

§ 1º Serão reservadas 10 vagas para pais, magistrados, servidores ou ocupantes de cargo de natureza especial da Circunscrição Judiciária de Brasília mediante exposição de motivos, entrevista com a Coordenação do Berçário, sendo necessária a comprovação de trabalho e/ou estudo por parte das esposas dos servidores.

§ 2º Os bebês de até 12 meses ingressarão no Berçário.

§ 3º Os bebês de 12 a 18 meses ingressarão no Infantil, desde que já estejam frequentando o Berçário.

§ 4º Serão disponibilizadas 40 vagas para o Berçário.

Título VI - Da Inscrição, do Processo Seletivo e da Matrícula

Art. 9º O Berçário dispõe de 5 valências, que são constituídas da seguinte forma:

I - Berçário I: crianças de 4 a 8 meses;

II - Berçário II: crianças de 8 a 10 meses;

III - Berçário III: crianças de 10 a 12 meses;

IV - Infantil I: crianças de 12 a 15 meses;

V - Infantil II: crianças de 15 a 18 meses.

Parágrafo único. A progressão da criança pelas valências dar-se-á, preferencialmente, por critério cronológico.

Art. 10. A inscrição da criança será efetuada, em formulário próprio, e registrada no fichário de inscrições, condicionada a admissão/matrícula à existência de vagas e aos critérios de desempate do processo seletivo.

Parágrafo único. A mãe interessada em matricular seu(a) filho(a) deverá, no prazo de 30 dias após o parto, entrar em contato com a Coordenação do Berçário para que sejam tomadas as providências necessárias à admissão.

Art. 11. Quando o número de inscritos no Berçário for superior ao número de vagas disponíveis, o atendimento far-se-á com base nos seguintes critérios de desempate:

I - menor idade da criança;

II - local de residência mais distante;

III - mãe com menor remuneração;

Trocar a ordem:

IV - participação no Grupo de Gestantes.

V - avaliação realizada pela Coordenação do Berçário;

Parágrafo único. Desta forma, a vaga da criança no berçário é uma concessão da Administração do Tribunal.

Art. 12. São requisitos de admissão e de permanência no Berçário:

I - a mãe ou o pai exercer atividades funcionais no TJDFT;

II a comprovação de que o servidor é beneficiário do auxílio pré-escolar deste Tribunal;

III - a criança possuir 4 meses de idade;

IV - o preenchimento do cadastro de admissão;

V - a realização de entrevista com a Coordenadora, bem como os demais profissionais do berçário;

VI - a assinatura, pela mãe/pai, de termo de concordância com as normas de funcionamento do Berçário; e

VII - a apresentação de duas fotos 3x4 e de cópia dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento;

b) cartão de vacina atualizado;

c) atestado de saúde da criança;

d) carteira de identidade das pessoas autorizadas a buscar o bebê; e

e) comprovante de auxílio pré-escolar da criança a ser matriculada neste berçário.

Parágrafo único. A entrevista mencionada no inciso V destina-se a traçar o perfil da criança, a preparar a mãe como facilitadora da adaptação do bebê e a prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do Berçário.

Art. 13. Os candidatos selecionados deverão atender à convocação para efetivar a matrícula.

§ 1º O não atendimento à convocação para matrícula, no período estabelecido, será considerado como desistência da vaga.

§ 2º A adaptação da criança deverá ocorrer uma semana antes do retorno da mãe ao trabalho, pelo seguinte período:

I - 1º dia 2 horas;

II - 2º dia 3 horas;

III -3º dia 4 horas;

IV - 4º dia 5 horas;

V - 5º dia 6 horas.

§ 3º O não comparecimento do bebê por 3 dias, durante a semana de adaptação, sem justificativa perante a Coordenação do Berçário, implicará a perda da vaga.

§ 4º É vedado à mãe ou ao pai ausentar-se do Berçário no período de adaptação do bebê, a menos que orientado e autorizado pela Coordenação do Berçário.

Parágrafo único. Os pais deverão colaborar com os profissionais do berçário, seguindo suas orientações, objetivando a melhor adaptação e desenvolvimento da criança.

Art. 14. Caberá à mãe e/ou ao pai da criança admitida no Berçário providenciar o enxoval relacionado abaixo, que deverá ser identificado com o nome da criança para evitar extravio:

I - Material Diário (Berçários I, II e III):

a) 3 mudas de roupas para o dia, sendo uma de frio;

b) chupeta com prendedor, caso o bebê a use;

c) toalha de banho e toalha fralda;

d) medicamentos com receita;

e) 3 pares de meia;

f) saco plástico para roupa suja ou molhada;

g) 3 fraldas de pano;

h) 3 babadores atoalhados com o avesso de plástico.

II - Material de uso contínuo (Berçários I, II e III):

a) kit higiênico: sabonete líquido, xampu, talco e/ou perfume (caso o bebê o use), loção hidratante, pente ou escova para cabelo;

b) óleo para massagem;

c) pomada para assadura;

d) lenços umedecidos;

e) caixa com lenço de papel;

f) fraldas descartáveis para a semana;

g) chupeta de reserva (caso o bebê a use);

h) dedeira de silicone;

i) travesseiro, manta e lençol;

j) 1 copo de furo (para água);

k) 1 brinquedo novo;

l) 1 livro de histórias novo.

III - Material diário (Infantil I e II) :

a) 2 mudas de roupas, sendo uma para passar o dia e a outra para ir embora;

b) chupeta com prendedor, caso o bebê a use;

c) toalha de banho;

d) medicamentos com receita (entregues na recepção, com identificação do nome da criança);

e) 1 (um) par de meia;

f) saco plástico para roupa suja ou molhada;

g) 1 (uma) fralda de pano;

h) 3 babadores com fundo de plástico;

IV - Material de uso contínuo (Infantil I e II):

a) kit higiênico em necessaire: sabonete líquido, pente, escova de dente, pasta de dente sem flúor;

b) pomada para assadura;

c) lenços umedecidos;

d) caixa com lenço de papel;

e) 05 fraldas descartáveis para uso diário;

f) chupeta de reserva (caso o bebê a use);

h) travesseiro, manta e lençol;

i) 1 copo de furo (para água) que será mantido nas dependências do berçário.

Parágrafo único. Não será permitido às crianças o uso de jóias (pulseiras, brincos de argola e outras) ou qualquer outro objeto que possa acarretar acidentes entre as crianças no Berçário.


 Título VII Do Afastamento Provisório e do Desligamento

Art. 15. O afastamento provisório da criança do Berçário ocorrerá:

I - por decisão da mãe e/ou do pai;

II - por enfermidade que, transitoriamente, não permita a permanência do bebê no Berçário.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o Pediatra do Pro-Ami avaliará os casos de enfermidade e decidirá se a criança permanecerá no Berçário.

§ 2º O retorno da criança ficará condicionado à apresentação de atestado médico ou à avaliação do Pediatra do Pro-Ami.

Art. 16. O desligamento da criança ocorrerá nos seguintes termos:

I - automaticamente, quando a criança completar 18 meses;

II - por decisão da mãe ou do pai;

III - por falta não justificada, por mais de 5 dias consecutivos;

IV por três atrasos reincidentes, após às 19h, sendo que os pais serão notificados e a criança automaticamente desligada;

IV - pelo motivo previsto no § 1º do Art. 17 deste Regimento;

V - por apresentar enfermidade que não permita sua permanência no Berçário;

VI - quando a mãe ou o pai for desligado do órgão por qualquer motivo, ou for transferido da Circunscrição Judiciária de Brasília;

VII - pelo não cumprimento das disposições previstas neste Regimento, sendo que as normas do berçário deverão ser rigorosamente cumpridas pelos pais, implicando em perda de vaga caso isso não ocorra.

§ 1º Em qualquer época, a mãe ou o pai poderá pedir desligamento do Berçário, por escrito, declinando a data do desligamento e o motivo da solicitação.

§ 2º Em quaisquer circunstâncias, a idade máxima para permanência da criança no Berçário será de 18 meses.

§ 3º Casos excepcionais ou omissos serão avaliados pela Coordenação e decididos pelo Chefe de Gabinete da Presidência desta Corte.


 Título VIII Da Rotina do Berçário

 

Art. 17. O Berçário funcionará durante todo o ano, de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos feriados e no recesso forense, de acordo com o calendário de atividades do TJDFT.

§ 1º As férias e/ou recesso da criança coincidirão com os períodos de férias e/ou recesso do magistrado e/ou servidor (pai ou mãe), que deverão informá-los à Coordenação do Berçário com antecedência.

§ 2º Faltas e afastamentos das crianças por períodos mais longos também devem ser comunicados à Coordenação do Berçário.

Art. 18. Os Berçários I, II e III e o Infantil I e II terão a seguinte rotina:

I - 12h recepção das crianças;

II - 12h às 13h15 - almoço;

III - 14h brincadeiras e atividades dirigidas na sala de estimulação;

IV - 15h lanche;

V - 16h banho;

VI - 16h30 repouso dos bebês;

VII - 17h brincadeiras livres na sala de estimulação;

VIII - 17h30 jantar;

IX - 18h20 às 19h Atividades livres na sala, repouso e despedida.

§ 1º O almoço será servido, impreterivelmente, até às 13h15.

§ 2º Não será permitida a entrada de gêneros alimentícios não previstos no cardápio, tampouco o uso e o preparo de mamadeiras na copa do Berçário. Casos especiais serão analisados pela Nutricionista e pela Coordenação do Berçário.

§ 3º As alterações na alimentação da criança, bem como solicitações de dietas específicas, deverão ser comunicadas à nutricionista.

 


Título IX - Da Administração

Art. 19. O Pro-Ami deverá contar com o seguinte quadro de pessoal:

I - Equipe técnica:

a) coordenador(a);

b) auxiliar(es) Administrativo(s);

c) pediatra;

d) psicólogos(as);

e) pedagogos(as);

f) nutricionista;

g) segurança:

II - Equipe de apoio:

a) técnico em enfermagem;

b) recepcionista;

c) berçaristas;

d) cozinheira;

e) auxiliar de cozinha;

f) pessoal da limpeza.

§ 1º A Coordenação do Pro-Ami será exercida por profissional de nível superior, formado preferencialmente na área de Psicologia ou de Pedagogia e qualificado para lidar com crianças.

§ 2º O Coordenador do Pro-Ami será designado pelo Presidente do TJDFT.

§ 3º A equipe de apoio será formada por profissionais contratados por meio de empresa terceirizada.

§ 4º Os profissionais que atuarão no Berçário serão responsáveis pela formação e pela socialização das crianças, tratando-as com educação, com paciência e com responsabilidade e atendendo-as em suas necessidades.



Título X - Do Regime Financeiro
 

Art. 20. O Programa de Assistência Materno-Infantil contará com o apoio da Secretaria-Geral, que tomará as medidas necessárias para sua manutenção e custeio.

Art. 21. O(a) magistrado(a) e/ou servidor(a) cujo dependente esteja matriculado no Berçário não fará jus ao auxílio pré-escolar durante o tempo de permanência da criança no berçário e voltará a receber o benefício a partir do desligamento da criança.


 

Título XI Disposições Gerais

Art. 22. Serão realizadas, periodicamente, reuniões entre a Coordenação do Berçário e os pais para esclarecimentos e informações sobre os trabalhos desenvolvidos, visando à integração dos interessados.

Art. 23. Os pais deverão manter seus dados pessoais sempre atualizados na Coordenação, onde deverá constar o número do telefone de sua lotação, o da residência e o do pediatra do bebê.

§ 1º Não será permitida, em hipótese alguma, a saída das crianças com pessoas não autorizadas.

§ 2º As pessoas autorizadas a buscar o bebê deverão aguardá-lo na recepção e, obrigatoriamente, estar identificadas em ficha de controle interno do Berçário.

§ 3º Quando o pai ou a mãe da criança estiver legalmente impedido de visitá-la, aquele que tiver a guarda deverá comunicar à Coordenação do Berçário esse fato, apresentando cópia da sentença judicial no momento da matrícula ou a qualquer tempo, quando o impedimento ocorrer após a admissão da criança.

Art. 24. As observações em relação à criança deverão ser feitas por escrito em sua agenda ou, quando for o caso, em conversa pessoal com a Equipe Técnica, que as repassará ao profissional relacionado ao assunto em questão.

Art. 25. Não será permitida a circulação de pessoas estranhas no Berçário. Essa proibição não será aplicada às mães das crianças que se encontrarem no período de adaptação nem às pessoas autorizadas pela Coordenação.

§ 1º As crianças em fase de amamentação poderão receber suas mães em local destinado para esse fim, desde que respeitem os horários permitidos pelos profissionais da nutrição.

§ 2º Visitas para conhecer o Berçário deverão ser previamente agendadas e autorizadas pela Coordenação. As visitas particulares às crianças de membros da família, de amigos ou de colegas de trabalho da mãe deverão ser realizadas na recepção do Berçário por, no máximo, 15 minutos, condicionadas à presença da mãe.

§ 3º O uso de touca e de pró-pé é obrigatório na área interna do Berçário.

Art. 26. O Berçário Nossa Senhora da Conceição poderá fazer festinhas simples de despedida do bebê que completar um ano de idade, desde que com a participação da equipe do Berçário, dos pais, dos bebês matriculados e das funcionárias, ficando as despesas e a organização a cargo dos responsáveis pela criança aniversariante.

Parágrafo único. Ficam vedadas, no recinto do Berçário, comemorações de aniversários promovidas pelos pais com participação de parentes e amigos.

Art. 27. Os brinquedos e os equipamentos pertencentes ao Berçário não poderão ser utilizados fora de suas dependências.

Art. 28. A inobservância às disposições deste Regimento acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I - advertência verbal;

II - advertência por escrito;

III - cancelamento da matrícula da criança.


 Título XII Das Disposições Finais

Art. 29. O presente Regimento é suscetível de modificações sempre que se fizer necessário.

Art. 30. Os casos não previstos neste Regimento serão avaliados pela Coordenação e decididos pelo Chefe de Gabinete da Presidência desta Corte.''

Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR 747, de 22 de junho de 2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 25 de junho de 2009.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/03/2010, Edição N. 44/2010, FlS. 04-15