Portaria GPR 261 de 18/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 261 DE 18 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a remessa, por meio eletrônico, de relatório dos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça distribuídos, redistribuídos e cancelados ao Serviço de Registro de Distribuição Cartório de Distribuição Rui Barbosa.
Revogada pela Portaria Conjunta 68 de 12/09/2014
Alterada pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Procedimento Administrativo 6.820/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a remessa, por meio eletrônico, de relatório dos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça distribuídos, redistribuídos e cancelados ao Serviço de Registro de Distribuição Cartório de Distribuição Rui Barbosa.
Art. 2º A remessa de relatório dos feitos distribuídos, redistribuídos e cancelados ficará sob a responsabilidade do Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP, que o remeterá diariamente ao Serviço de Registro de Distribuição por meio eletrônico.
Art. 3º O relatório a que se refere o artigo anterior abrangerá os seguintes feitos de competência originária do Tribunal de Justiça:
I na Área Cível:
a) Arresto;
b) Arrolamento de Bens;
c) Atentado;
d) Busca e Apreensão;
e) Ação Rescisória;
f) Embargos de Terceiro;
g) Restauração de Autos;
h) Expropriação da Lei 8.257, de 1991;
i) Procedimento de Cumprimento de Sentença;
j) Cumprimento de Sentença;
k) Cumprimento Provisório de Sentença;
l) Processo de Execução;
m) Embargos;
n) Embargos à Execução.
o) Mandado de Segurança; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)
p) Ação Cautelar Inominada.(Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)
II na Área Criminal:
a) Inquérito Policial 279;
b) Ação Penal Procedimento Ordinário;
c) Ação Penal de Competência do Júri;
d) Restauração de Autos;
e) Embargos de Terceiro;
f) Sequestro;
g) Arresto / Hipoteca Legal;
h) Ação Penal Procedimento Sumário;
i) Ação Penal Procedimento Sumaríssimo;
j) Representação por Indignidade para o Oficialato;
k) Representação para Perda da Graduação de Praças;
l) Queixa-Crime;
m) Inquérito.
n) Revisões Criminais; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)
o) Habeas Corpus; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)
p) Mandado de Segurança; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)
q) Ação Cautelar Inominada. (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)
Art. 4º As secretarias dos órgãos julgadores comunicarão retificação, inclusão ou exclusão de nome de partes e de sua qualificação; modificação da natureza ou do procedimento do feito; extinção do feito ou sua remessa a outro juízo; bem como superveniência de segredo de justiça após a distribuição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente