Portaria GPR 261 de 18/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
261
Disponibilização
22/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 261 DE 18 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a remessa, por meio eletrônico, de relatório dos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça distribuídos, redistribuídos e cancelados ao Serviço de Registro de Distribuição Cartório de Distribuição Rui Barbosa.

Revogada pela Portaria Conjunta 68 de 12/09/2014

Alterada pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Procedimento Administrativo 6.820/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a remessa, por meio eletrônico, de relatório dos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça distribuídos, redistribuídos e cancelados ao Serviço de Registro de Distribuição Cartório de Distribuição Rui Barbosa.

Art. 2º A remessa de relatório dos feitos distribuídos, redistribuídos e cancelados ficará sob a responsabilidade do Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP, que o remeterá diariamente ao Serviço de Registro de Distribuição por meio eletrônico.

Art. 3º O relatório a que se refere o artigo anterior abrangerá os seguintes feitos de competência originária do Tribunal de Justiça:

I na Área Cível:

a) Arresto;

b) Arrolamento de Bens;

c) Atentado;

d) Busca e Apreensão;

e) Ação Rescisória;

f) Embargos de Terceiro;

g) Restauração de Autos;

h) Expropriação da Lei 8.257, de 1991;

i) Procedimento de Cumprimento de Sentença;

j) Cumprimento de Sentença;

k) Cumprimento Provisório de Sentença;

l) Processo de Execução;

m) Embargos;

n) Embargos à Execução.  

o) Mandado de Segurança; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)

p) Ação Cautelar Inominada.(Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)

II na Área Criminal:

a) Inquérito Policial 279;

b) Ação Penal Procedimento Ordinário;

c) Ação Penal de Competência do Júri;

d) Restauração de Autos;

e) Embargos de Terceiro;

f) Sequestro;

g) Arresto / Hipoteca Legal;

h) Ação Penal Procedimento Sumário;

i) Ação Penal Procedimento Sumaríssimo;

j) Representação por Indignidade para o Oficialato;

k) Representação para Perda da Graduação de Praças;

l) Queixa-Crime;

m) Inquérito.  

n) Revisões Criminais; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)

o) Habeas Corpus; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)


p) Mandado de Segurança; (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)

q) Ação Cautelar Inominada. (Acrescentado pela Portaria GPR 996 de 01/08/2012)



Art. 4º As secretarias dos órgãos julgadores comunicarão retificação, inclusão ou exclusão de nome de partes e de sua qualificação; modificação da natureza ou do procedimento do feito; extinção do feito ou sua remessa a outro juízo; bem como superveniência de segredo de justiça após a distribuição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/03/2010, Edição N. 53/2010, Fl. XX/XX