Portaria GPR 664 de 02/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
664
Disponibilização
04/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 664 DE 02 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 664 DE 2 DE JUNHO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria GPR 493, de 06 de maio de 2010, publicada no Diário da Justiça-e, de 11 subsequente, e o decidido pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 28 de maio de 2010,         

RESOLVE:

Art. 1º - PROMOVER ao cargo de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor ROMERO BRASIL DE ANDRADE para exercer a titularidade na 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, por merecimento;

II - Doutora FERNANDA DIAS XAVIER para exercer a titularidade na 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, por merecimento;

III - Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA para exercer a titularidade no Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, por antiguidade;

IV - Doutora HARANAYR INÁCIA DO REGO ALMEIDA MADRUGA para exercer a titularidade no 2ª Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, por merecimento;

V - Doutor LUÍS CARLOS DE MIRANDA para exercer a titularidade na 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, por antiguidade;

VI - Doutor MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA para exercer a titularidade no 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, por antiguidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/06/2010, Edição N. 102/2010, Fl. 07