Portaria GPR 493 de 06/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 493 DE 6 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/8, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento pelo critério de promoção, as seguintes varas:
I - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Delma Santos Ribeiro Portaria GPR nº 1.276, de 27 de outubro de 2009, a ser preenchida por merecimento;
II - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Maria Leonor Leiko Aguena Portaria GPR nº 1.276, de 27 de outubro de 2009, a ser preenchida por antiguidade;
III - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, remanescente de remoção Portaria GPR nº 275, de 22 de março de 2010, a ser preenchida por merecimento;
IV - 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Osvaldo Tovani Portaria GPR nº 390, de 22 de abril de 2010, a ser preenchida por antiguidade;
V - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Portaria GPR nº 390, de 22 de abril de 2010, a ser preenchida por merecimento;
VI - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto Portaria GPR nº 390, de 22 de abril de 2010, a ser preenchida por antiguidade.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente