Portaria GPR 690 de 09/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 690 DE 9 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 9.287/2010, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
| Origem | Valor |
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência.
R$ 1.567,95
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Estrutura Administrativa/Judiciária (Presidência).
R$ 1.823,15
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1.332, de 12/11/2009, publicada no DOU de 17/11/2009.
R$ 211,87
Total
R$ 3.602,97
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
| Quantitativo, descrição e destinação da FC | Valor |
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF.
R$ 3.434,43
Saldo
R$ 168,54
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente