Portaria GPR 690 de 09/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
690
Disponibilização
11/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 690 DE 09 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 690 DE 9 DE JUNHO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 9.287/2010, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:


Origem Valor

01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência.


R$ 1.567,95


01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Estrutura Administrativa/Judiciária (Presidência).


R$ 1.823,15


Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1.332, de 12/11/2009, publicada no DOU de 17/11/2009.


R$ 211,87


Total


R$ 3.602,97


Art. 2º
Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor

01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF.


R$ 3.434,43


Saldo


R$ 168,54


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/06/2010, Seção 1, Fl. 108