Portaria GPR 757 de 22/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
757
Disponibilização
23/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 757 DE 22 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


 PORTARIA GPR 757 DE 22 DE JUNHO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Resolução 8 de 09 de outubro de 2001 e o art. 50, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão nos juizados especiais cíveis e criminais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal as pessoas a seguir relacionadas:

1-Alessandro Martins da Silva

2-Ana Cláudia da Silva Ponte

3-Andréa Danielle Ferreira Gomes

4-Antonio Ribeiro Sales

5-Carllo Frederico Fernandes Sabino

6-Carlos de Almeida

7-Cláudio Geraldo Carrilho Santos

8-Diego Fernandes da Silva

9-Edevaldo Bezerra da Silva

10-Eliane de Souza Gomes

11-Eliane Ferreira Lima

12-Gilvan Teles de Araujo

13-Harald Pereira dos Santos

14-Heitor Vinícius Bento Pessoa

15-Jaqueline Milhomem da Silva

16-Joseli Gomes de Farias

17-Lorena Machado de Souza

18-Lorena Silva Nogueira

19-Luiz Diego Pimentel de Lima

20-Marcelo Coelho Lima

21-Maria Cândida Pereira Braga

22-Marislene Moreira de Azevedo

23-Maurício França Soares

24-Natália Vilma Olinto Pessoa

25-Nermin Mohamed Aly Abdel Rehiem

26-Patrícia Alves de Araújo

27-Patrícia Rodrigues Tolentino

28-Rildo Roque Naves de Carvalho

29-Solange Lopes de Sousa

30-Suellen Rodrigues Róbias

31-Waldir da Silva Cruz

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/06/2010, Edição N. 115, Fls. 04/05