Portaria GPR 998 de 17/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
998
Disponibilização
19/08/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 998 DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 998 DE 17 DE AGOSTO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no PA nº 15.129/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento pelo critério de remoção, as varas a seguir relacionadas, destinadas a Juízes de Direito titulares das circunscrições judiciárias das cidades-satélites:

I 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Ieda Garcez de Castro Dória (Portaria GPR 931, de 2 de agosto de 2010);

II 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros (Portaria GPR 932, de 2 de agosto de 2010);

III 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, de provimento inicial (Resolução 13, de 31 de maio de 2010);

IV 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, de provimento inicial (Resolução 13, de 31 de maio de 2010);

V 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, de provimento inicial (Resolução 13, de 31 de maio de 2010); e

VI 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, de provimento inicial (Resolução 13, de 31 de maio de 2010).

Parágrafo único. O procedimento de remoção das varas previstas nos incisos IV, V e VI será concluído antes das respectivas instalações, a partir das quais produzirão seus efeitos jurídicos.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/08/2010, Edição N. 155/2010, Fl. 06