Portaria GPR 1007 de 19/08/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1007 DE 19 DE AGOSTO DE 2010
Institui oficialmente e consolida o Programa de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Territórios - Viver Direito.
Revogada pela Portaria GPR 1313 de 08/10/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, tendo em vista a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional da Justiça, a Portaria Conjunta nº 32, de 13 de maio de 2010 e o disposto no PA nº 12.718/2010;
Considerando o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,
Considerando o disposto no objetivo Estratégico do Plano Estratégico Plurianual do TJDFT - 2010/2016, que visa consolidar e intensificar práticas de sustentabilidade socioambiental (Tema: Responsabilidade Socioambiental) e,
Considerando a necessidade de regulamentação das ações socioambientais implantadas no âmbito deste Tribunal e da adoção de medidas que visem assegurar a efetiva proteção do meio ambiente e sua recuperação, além de ações socialmente responsáveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir oficialmente e consolidar o Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT - Viver Direito, tendo como base a Agenda Socioambiental do TJDFT que, em permanente revisão, estabelecerá novas ações sociais e ambientais e integrará as existentes no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, visando à preservação e à recuperação do meio ambiente, com a promoção de ações sociais, considerando o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo, economicamente viável.
Art. 2º - Estabelecer que o Programa de Responsabilidade Socioambiental Viver Direito terá por objetivo indicar, programar ações e sensibilizar o público interno e externo na promoção de medidas para o exercício dos direitos sociais, bem como a gestão adequada dos resíduos gerados pelo Órgão, com o combate a todas as formas de desperdício dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, nas construções, compras e contratações de serviços da Instituição.
Art. 3º - Estabelecer como meta uma gestão ambientalmente saudável, mediante a adoção de práticas ecologicamente eficientes, que poupem matéria-prima, água e energia, dando ênfase à reciclagem de resíduos e à promoção da cidadania e da paz social, com base no desenvolvimento do ser humano e na preservação da vida.
Art. 4º - Instituir o Grupo Gestor do Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT Viver Direito, com a seguinte composição:
- Assessor da Secretaria-Geral do TJDFT, Leonardo Emílio Salviano da Costa;
- Secretária de Recursos de Materiais, Jacqueline Lapagesse Blumenberg;
- Secretário de Tecnologia da Informação, Raimundo Macedo de Souza;
- Secretário de Segurança e Transporte, Arnaldo Marques da Rocha Neto;
- Secretária de Administração Predial, Márcia de Souza Torres; e
- Assessora de Comunicação Social, Adriana Silveira Jobim Navarro.
Parágrafo único. O Grupo Gestor, sob a presidência do primeiro componente, será responsável pela avaliação e operacionalização das ações do Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT e pela permanente atualização da Agenda Socioambiental.
Art. 5º - Compete ao Grupo Gestor:
I - Planejar, propor, elaborar e acompanhar as ações socioambientais, relacionadas à preservação do meio ambiente, contemplando os princípios da eficiência e da economicidade e observando as diretrizes contidas na Recomendação nº 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça;
II - Apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, por meio da Secretaria-Geral, projeto do qual constarão os objetivos e metas a serem alcançados, as etapas de planejamento, elaboração e acompanhamento das ações e respectivos prazos;
III - Propor ao Presidente do Tribunal, por meio da Secretaria-Geral, a edição de atos normativos que versem, direta ou indiretamente, sobre as matérias de que trata esta Portaria.
Art. 6º - O Grupo Gestor deverá:
I - Promover reuniões periódicas, em calendário específico, visando ao acompanhamento permanente e à discussão de estratégias para disseminação da cultura da sustentabilidade;
II Sugerir à Secretaria Geral do TJDFT ações direcionadas aos diversos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça e aos Ofícios Judiciais, mediante informações e colaboração específica, para a boa condução dos trabalhos e sua divulgação;
III Relacionar-se com representantes de instituições públicas ou privadas e de entidades de classe, em especial com o Poder Judiciário, com o objetivo de trocar experiências bem sucedidas na disseminação da cultura da responsabilidade socioambiental;
IV - dar todo o suporte técnico e metodológico necessário ao bom andamento dos trabalhos relacionados a esta Portaria.
Art. 7º - O Grupo Gestor do Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT - Viver Direito terá 60 (sessenta) dias para apresentar Projeto de que trata o art. 5º, II, desta Portaria ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Geral do TJDFT.
Art. 8º - A Assessoria de Comunicação Social promoverá a divulgação das ações socioambientais, a exemplo da Campanha do Agasalho.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios