Portaria GPR 1133 de 21/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1133 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria GPR 998, de 17 de agosto de 2010, publicada no Diário da Justiça-e, de 20 subsequente e o decidido pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 14 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, os Meritíssimos Juízes de Direito:
I - Doutor FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA da titularidade do 1º Juizado Especial Cível e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;
II - Doutor ERNANE FIDELIS FILHO da titularidade da Vara Criminal, Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria para a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
III - Doutor ARILSON RAMOS DE ARAÚJO da titularidade do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
IV - Doutora VANESSA MARIA TREVISAN da titularidade da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia para a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia.
V - Doutor WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR da titularidade do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.
VI - Doutor MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA da titularidade da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria para a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.
Art. 2º - As remoções de que tratam os incisos IV, V e VI serão efetivadas a partir da data da instalação das respectivas Varas.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/09/2010, Edição N. 178/2010, Fl. 04
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1.133 de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário da Justiça-e, edição 178, fl. 4, de 23/09/2010, no inciso II do art. 1º,
onde se lê: da titularidade da Vara Criminal, Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria,
leia-se: da titularidade do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente