Portaria GPR 1155 de 27/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1155
Disponibilização
29/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1155 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010


 Estabelece a escala de plantão semanal (segunda-feira a sexta-feira) da 2ª Instância, no período de 25 de outubro a 17 de dezembro de 2010.

Alterada pela Portaria GPR 1262 de 22/10/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no § 3º do artigo 282 do Regimento Interno e na Portaria GPR n.776/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala semanal (segunda-feira a sexta-feira) do plantão da 2ª Instância, no período de 25 de outubro a 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º A escala para o plantão obedecerá a ordem crescente de antiguidade dos Desembargadores (do mais moderno para o mais antigo), observando-se os períodos de férias e licenças informados até a presente data.

Art. 3º Cada Desembargador cumprirá plantão semanal de três horas, no horário das 19 às 22 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. Não se aplica a regra do caput deste artigo aos Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura, conforme determina o art. 3º da Resolução n. 71 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Nos feriados, o plantão terá duração de quatro horas e será cumprido pelo Desembargador designado para o plantão semanal correspondente, no horário das 13 às 17 horas.

Art. 5º Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura cumprirão, exclusivamente, o plantão dos finais de semana sábados e domingos e do feriado forense previsto no art. 60, caput, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no horário das 13 às 17 horas.

Art. 6º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O Desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador indicado para o plantão subseqüente.

§ 2º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no
site do Tribunal.

Art. 7º Ao Desembargador designado para plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus;

II - pedido de liminar em mandado de segurança;

III - comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal.

§ 1º É vedada a apreciação de pedidos já decididos no Órgão Judicial de origem ou em plantão anterior, bem como sua reconsideração ou reexame.

§ 2º Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem de liberação de bens apreendidos.

§ 3º A critério do Desembargador designado para o plantão, poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.

Art. 8º Os desembargadores plantonistas atuarão conforme o cronograma a seguir: 

I em 25 a 29 de outubro de 2010 Desembargador Antoninho Lopes;

II em 1º a 5 de novembro de 2010 Desembargador João Timóteo de Oliveira;

III em 8 a 12 de novembro de 2010 Desembargador Fernando Habibe;

IV em 15 a 19 de novembro de 2010 Desembargador Arnoldo Camanho;

V em 22 a 26 de novembro de 2010 Desembargador Roberval Casemiro Belinati.

VI em 29 de novembro a 3 de dezembro de 2010 - Desembargador José Divino de Oliveira;

VII em 6 a 10 de dezembro de 2010 Desembargador Angelo Passareli; 

VIII em 13 a 17 de dezembro de 2010 Desembargador George Lopes Leite.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/09/2010, Edição N. 183, Fls. 5/6. Data de Publicação: 30/09/2010