Portaria GPR 1237 de 19/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1237
Disponibilização
21/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1237 DE 19 DE OUTUBRO DE2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


 PORTARIA GPR 1237 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Resolução 8 de 09 de outubro de 2001 e o art. 50, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão nos juizados especiais cíveis e criminais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal as pessoas a seguir relacionadas:

1-Aline Brito da Silva

2-Antonio Nunes do Nascimento

3-Carolina Soares Brum

4-Djamila de Sousa Lira

5-Eliane Carneiro das Neves

6-Emanuela Mendes Moreira

7-Evaldo Lima Lopes de Alencar

8-Flávio Henrique Alves Germano de Oliveira

9-Gisele Maria Silva Fonseca

10-Hannah Karoline Gomes Reis

11-Igor Barbosa Souza

12-Isabelle Carvalho Santos

13-Jaqueline Soares da Silva

14-José Hércules da Silva

15-Luciano GutierresWuerzius

16-Luiz Carlos Andrade da Costa

17-Marcelo de Almeida Andrade

18-Marco Antônio Soares de Souza

19-Paulo IsidoroGonçalves

20-Priscila Maria Alves da Rocha

21-Priscilla Rodrigues Ferreira

22-Renata Campelo Nunes

23-Roberta Maciel de Brito Lima

24-Silvanio Nascimento Silva

25-Sônia Vieira Rios

26-Thiago Elizio Lima Pessoa

27-Wellington Prouvot Sarmento

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/10/2010, Edição N. 198/2010, Fl. 04