Portaria GPR 1244 de 21/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1244 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o processo de promoção de juízes de direito substitutos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento pelo critério de promoção, as seguintes varas:
I 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Fernando Mello Batista da Silva (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por merecimento;
II 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Arilson Ramos de Araújo (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por antiguidade;
III 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Ernane Fidelis Filho (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por merecimento;
IV Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Vanessa Maria Trevisan (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por antiguidade;
V 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Wander Lage Andrade Júnior (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por merecimento;
VI 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Max Abrahão Alves de Souza (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por antiguidade.
Art. 2º Nos casos de provimento mediante promoção, atendendo-se ao critério do merecimento, serão considerados inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.
Art. 3º Nos casos de provimento mediante promoção, atendendo-se ao critério da antiguidade, os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente