Portaria GPR 1244 de 21/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1244
Disponibilização
22/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1244 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010
 

Dispõe sobre o processo de promoção de juízes de direito substitutos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento pelo critério de promoção, as seguintes varas:

I 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Fernando Mello Batista da Silva (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por merecimento;

II 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Arilson Ramos de Araújo (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por antiguidade;

III 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Ernane Fidelis Filho (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por merecimento;

IV Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção da Excelentíssima Juíza de Direito Vanessa Maria Trevisan (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por antiguidade;

V 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Wander Lage Andrade Júnior (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por merecimento;

VI 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito Max Abrahão Alves de Souza (Portaria GPR nº 1.133, de 21 de setembro de 2010), a ser preenchida por antiguidade.

Art. 2º Nos casos de provimento mediante promoção, atendendo-se ao critério do merecimento, serão considerados inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.

Art. 3º Nos casos de provimento mediante promoção, atendendo-se ao critério da antiguidade, os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2010, Edição N. 199, Fls. 15/16. Data de Publicação: 25/10/2010