Portaria GPR 1260 de 22/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1260
Disponibilização
27/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1260 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
  

Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura no período de 6 de novembro a 19 de dezembro de 2010.

Alterada pela Portaria GPR 1319 de 10/11/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no § 3º do artigo 282 do Regimento Interno e na Portaria GPR 776/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura no período de 6 de novembro a 19 de dezembro de 2010.

Art. 2º O horário de funcionamento do plantão judicial do Conselho da Magistratura será das 13 às 17 horas aos sábados e domingos.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal.

Art. 4º Os desembargadores plantonistas atuarão conforme o cronograma a seguir:

I em 6 e 7 de novembro Desembargador Sérgio Bittencourt;

II em 13 e 14 de novembro Desembargador Otávio Augusto Barbosa;

III em 20 e 21 de novembro Desembargador Dácio Vieira;

IV em 27 e 28 de novembro Desembargador Dácio Vieira;

V - em 4 e 5 de dezembro Desembargador Otávio Augusto Barbosa; (Alterada pela Portaria GPR 1319 de 10/11/2010)

V - em 4 e 5 de dezembro Desembargador Lecir Manoel da Luz;

VI em 11 e 12 de dezembro Desembargador Sérgio Bittencourt; (Alterada pela Portaria GPR 1319 de 10/11/2010)

VI - em 11 e 12 de dezembro de 2010 Desembargador Otávio Augusto Barbosa;

VII em 18 e 19 de dezembro Desembargador Dácio Vieira.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/10/2010, Edição N. 202, Fl. 05. Data de Publicação: 28/10/2010