Portaria GPR 1385 de 29/11/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1385
Disponibilização
30/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1385 29 DE NOVEMBRO DE 2010
   

Regulamenta o uso de sala de sessão de julgamento por instituições de ensino superior.

Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso de sala de sessão de julgamento, para fins acadêmicos, por instituições de ensino superior no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

§ 1º A autorização para uso de sala ocorrerá, no máximo, uma vez a cada bimestre, em data e local previamente estabelecidos pelo TJDFT.

§ 2º A marcação de data e a reserva de sala para evento serão realizadas pela Secretaria Judiciária - SEJU após ciência dos Diretores de Secretaria responsáveis pelo local.

§ 3º A instituição de ensino superior deverá solicitar o uso de sala em, no mínimo, quinze dias antes da data pretendida.

§ 4º A utilização de sala para essa finalidade ocorrerá, preferencialmente, às sextas-feiras.

§ 5º As determinações previstas nesta Portaria não se aplicam à utilização da sala do Pleno. (Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)

§ 5º Não poderá haver empréstimo das salas de sessão de julgamento para os fins previstos nesta Portaria nos sábados, domingos ou feriados.

§ 6º Não poderá haver o uso de sala de sessão de julgamento do Pleno por instituições de ensino superior. (Incluida pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)

Art. 2º A instituição de ensino superior será responsável pelo uso e pela conservação dos bens que a Administração do Tribunal lhe confiar, o que deverá ser formalizado mediante Termo de Responsabilidade na Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT. (Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)

Art. 2º A instituição de ensino superior será responsável pelo uso e pela conservação dos bens que a Administração do Tribunal lhe confiar, o que deverá ser formalizado mediante Relação dos Bens Localizados na Sala de Sessão elaborado pela Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT.

Art. 3º A instituição de ensino superior deverá fornecer à Secretaria de Segurança e Transportes - SEST listagem com nome, número de RG e de CPF dos alunos participantes do evento.


Art. 4º Será designado um servidor da SEST, em período integral, para acompanhar o evento.

Art. 5º Cabe à instituição de ensino superior providenciar o material de som e imagem que será utilizado no evento.

§ 1º A Secretaria de Administração Predial - SEAP designará um servidor especializado para acompanhar a instalação do material de som e imagem realizada pela instituição de ensino superior. (Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI designará um servidor especializado para acompanhar a instalação do material de som e imagem realizada pela instituição de ensino superior.

§ 2º É vedada a utilização de computadores do TJDFT localizados nas salas de sessão de julgamento.

§ 3º A SEST deverá vistoriar o material de som e imagem de propriedade da instituição de ensino superior, bem como autorizar a entrada desses equipamentos no TJDFT.

Art. 6º O Tribunal de Justiça poderá cancelar, a qualquer tempo, a autorização de uso de sala, caso o órgão julgador responsável pelo local necessite utilizá-lo.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela SEJU ou pelo Gabinete da Presidência do TJDFT.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/11/2010, Edição N. 222, Fl. 06. Data de Publicação: 01/12/2010