Portaria GPR 1385 de 29/11/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1385 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Regulamenta o uso de sala de sessão de julgamento por instituições de ensino superior.
Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o uso de sala de sessão de julgamento, para fins acadêmicos, por instituições de ensino superior no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
§ 1º A autorização para uso de sala ocorrerá, no máximo, uma vez a cada bimestre, em data e local previamente estabelecidos pelo TJDFT.
§ 2º A marcação de data e a reserva de sala para evento serão realizadas pela Secretaria Judiciária - SEJU após ciência dos Diretores de Secretaria responsáveis pelo local.
§ 3º A instituição de ensino superior deverá solicitar o uso de sala em, no mínimo, quinze dias antes da data pretendida.
§ 4º A utilização de sala para essa finalidade ocorrerá, preferencialmente, às sextas-feiras.
§ 5º As determinações previstas nesta Portaria não se aplicam à utilização da sala do Pleno. (Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)
§ 5º Não poderá haver empréstimo das salas de sessão de julgamento para os fins previstos nesta Portaria nos sábados, domingos ou feriados.
§ 6º Não poderá haver o uso de sala de sessão de julgamento do Pleno por instituições de ensino superior. (Incluida pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)
Art. 2º A instituição de ensino superior será responsável pelo uso e pela conservação dos bens que a Administração do Tribunal lhe confiar, o que deverá ser formalizado mediante Termo de Responsabilidade na Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT. (Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)
Art. 2º A instituição de ensino superior será responsável pelo uso e pela conservação dos bens que a Administração do Tribunal lhe confiar, o que deverá ser formalizado mediante Relação dos Bens Localizados na Sala de Sessão elaborado pela Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT.
Art. 3º A instituição de ensino superior deverá fornecer à Secretaria de Segurança e Transportes - SEST listagem com nome, número de RG e de CPF dos alunos participantes do evento.
Art. 4º Será designado um servidor da SEST, em período integral, para acompanhar o evento.
Art. 5º Cabe à instituição de ensino superior providenciar o material de som e imagem que será utilizado no evento.
§ 1º A Secretaria de Administração Predial - SEAP designará um servidor especializado para acompanhar a instalação do material de som e imagem realizada pela instituição de ensino superior. (Alterada pela Portaria GPR 374 de 13/04/2011)
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI designará um servidor especializado para acompanhar a instalação do material de som e imagem realizada pela instituição de ensino superior.
§ 2º É vedada a utilização de computadores do TJDFT localizados nas salas de sessão de julgamento.
§ 3º A SEST deverá vistoriar o material de som e imagem de propriedade da instituição de ensino superior, bem como autorizar a entrada desses equipamentos no TJDFT.
Art. 6º O Tribunal de Justiça poderá cancelar, a qualquer tempo, a autorização de uso de sala, caso o órgão julgador responsável pelo local necessite utilizá-lo.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela SEJU ou pelo Gabinete da Presidência do TJDFT.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente