Portaria GPR 374 de 13/04/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 374 DE 13 DE ABRIL DE 2011
Altera a Portaria GPR 1.385, de 29 de novembro de 2010, que regulamenta o uso de sala de sessão de julgamento por instituições de ensino superior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o §6º e alterar o §5º, do artigo 1º, da Portaria GPR n. 1.385/2010, para que tenham a seguinte redação:
§ 5º Não poderá haver empréstimo das salas de sessão de julgamento para os fins previstos nesta Portaria nos sábados, domingos ou feriados.
§ 6º Não poderá haver o uso de sala de sessão de julgamento do Pleno por instituições de ensino superior.
Art. 2º Alterar o artigo 2º, da Portaria GPR n. 1.385/2010, para que tenha a seguinte redação:
Art. 2º A instituição de ensino superior será responsável pelo uso e pela conservação dos bens que a Administração do Tribunal lhe confiar, o que deverá ser formalizado mediante Relação dos Bens Localizados na Sala de Sessão elaborado pela Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT.
Art. 3º Alterar o §1º do artigo 2º, da Portaria GPR n. 1.385/2010, para que tenha a seguinte redação:
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI designará um servidor especializado para acompanhar a instalação do material de som e imagem realizada pela instituição de ensino superior.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente