Portaria GPR 1401 de 03/12/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1401
Disponibilização
07/12/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1401 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a inscrição para juízes de paz interessados em atuar perante os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal, nas hipóteses de falta, ausência ou impedimento de titular e suplentes.

Alterada pela Portaria GPR 371 de 11/04/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, em virtude da necessidade de atualizar a Portaria GC 177 de 22 de março de 2005, bem como do disposto no Processo Administrativo 21.024/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a inscrição para juízes de paz interessados em atuar perante os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal, nas hipóteses de falta, ausência ou impedimento de titular e suplentes.

Art. 2º A inscrição deverá ser dirigida ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dela constarão os seguintes dados:

I - nome completo do requerente;

II - número do registro de identidade;

III - CPF;

IV - identificação do Cartório de Registro Civil no qual vem atuando como juiz de paz titular ou suplente;

V - número da portaria de designação;

VI - endereço e telefone atualizados.

Art. 3º O prazo para inscrição será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/12/2010, Edição N. 227/2010, Fl. 04