Portaria GPR 371 de 11/04/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 371 DE 11 DE ABRIL DE 2011
Estabelece novo período para a inscrição prevista no art. 1º da Portaria GPR 1.401 de 3 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no Processo Administrativo 21.024/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novo período para a inscrição prevista no art. 1º da Portaria GPR 1.401 de 3 de dezembro de 2010.
Art. 2º O novo prazo de 30 (trinta) dias para a inscrição de juízes de paz interessados em atuar nos cartórios de Registro Civil do Distrito Federal, na hipótese de falta, ausência ou impedimento de titular e de suplente, passará a ser contado da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as determinações previstas no art. 2º e nos respectivos incisos da Portaria GPR 1.401 de 3 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente