Portaria GPR 371 de 11/04/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
371
Disponibilização
13/04/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 371, DE 11 DE ABRIL DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 371 DE 11 DE ABRIL DE 2011

Estabelece novo período para a inscrição prevista no art. 1º da Portaria GPR 1.401 de 3 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no Processo Administrativo 21.024/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novo período para a inscrição prevista no art. 1º da Portaria GPR 1.401 de 3 de dezembro de 2010.

Art. 2º O novo prazo de 30 (trinta) dias para a inscrição de juízes de paz interessados em atuar nos cartórios de Registro Civil do Distrito Federal, na hipótese de falta, ausência ou impedimento de titular e de suplente, passará a ser contado da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as determinações previstas no art. 2º e nos respectivos incisos da Portaria GPR 1.401 de 3 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/04/2011, Edição N. 70, Fls. 04/05. Data de Publicação: 14/04/2011