Portaria GPR 1434 de 15/12/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1434 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece a escala de plantão semanal (segunda-feira a sexta-feira) da 2ª Instância, no período de 7 de janeiro a 1º de abril de 2011.
Alterada pela Portaria GPR 79 de 27/01/2011
Alterada pela Portaria GPR 85 de 31/01/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no § 3º do artigo 282 do Regimento Interno e na Portaria GPR n.776/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala semanal (segunda-feira a sexta-feira) do plantão da 2ª Instância, no período de 7 de janeiro a 1º de abril de 2011.
Art. 2º A escala para o plantão obedecerá a ordem crescente de antiguidade dos Desembargadores (do mais moderno para o mais antigo), observando-se os períodos de férias e licenças informados até a presente data.
Art. 3º Cada Desembargador cumprirá plantão semanal de três horas, no horário das 19 às 22 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. Não se aplica a regra do caput deste artigo aos Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura, conforme determina o art. 3º da Resolução n. 71 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Nos feriados, o plantão terá duração de quatro horas e será cumprido pelo Desembargador designado para o plantão semanal correspondente, no horário das 13 às 17 horas.
Art. 5º Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura cumprirão, exclusivamente, o plantão dos finais de semana (sábados e domingos ), no horário de 13 às 17 horas e do feriado forense previsto no art. 60, caput, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no horário das 13 às 18 horas.
Art. 6º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.
§ 1º - O Desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador indicado para o plantão subseqüente.
§ 2º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.
Art. 7º Ao Desembargador designado para plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus;
II - pedido de liminar em mandado de segurança;
III - comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal.
§ 1º É vedada a apreciação de pedidos já decididos no Órgão Judicial de origem ou em plantão anterior, bem como sua reconsideração ou reexame.
§ 2º Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem de liberação de bens apreendidos.
§ 3º A critério do Desembargador designado para o plantão, poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.
Art. 8º Os desembargadores plantonistas atuarão conforme o cronograma a seguir:
I - em 7 de janeiro de 2011 - Desembargador Mário-Zam Belmiro;
II - em 10 a 14 de janeiro de 2011 - Desembargador Sérgio Rocha;
III - em 17 a 21 de janeiro de 2011 - Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos;
IV - em 24 a 28 de janeiro de 2011 - Desembargador George Lopes Leite;
V - em 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011 - Desembargador Nídia Corrêa Lima;
VI - em 7 a 11 de fevereiro de 2011 - Desembargadora Vera Andrighi;
VII - em 14 a 18 de fevereiro de 2011 - Desembargador Jair Soares; Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante; (Alterada pela Portaria GPR 85 de 31/01/2011)
VIII - em 21 a 25 de fevereiro de 2011 - Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante; Desembargador Jair Soares. (Alterada pela Portaria GPR 85 de 31/01/2011)
IX - em 28 de fevereiro a 4 de março de 2011 - Desembargadora Sandra De Santis;
X - em 7 a 11 de março de 2011 - Desembargador Romeu Gonzaga Neiva; Desembargador Antoninho Lopes. (Alterado pela Portaria GPR 79 de 27/01/2011)
XI - em 14 a 18 de março de 2011 - Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa;
XII - em 21 a 25 de março de 2011 - Desembargador Waldir Leôncio Júnior;
XIII - em 28 de março a 1º de abril de 2011 - Desembargador Cruz Macedo.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios