Portaria GPR 1434 de 15/12/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1434
Disponibilização
20/12/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1434 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece a escala de plantão semanal (segunda-feira a sexta-feira) da 2ª Instância, no período de 7 de janeiro a 1º de abril de 2011.

 

Alterada pela Portaria GPR 79 de 27/01/2011

Alterada pela Portaria GPR 85 de 31/01/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no § 3º do artigo 282 do Regimento Interno e na Portaria GPR n.776/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala semanal (segunda-feira a sexta-feira) do plantão da 2ª Instância, no período de 7 de janeiro a 1º de abril de 2011.

Art. 2º A escala para o plantão obedecerá a ordem crescente de antiguidade dos Desembargadores (do mais moderno para o mais antigo), observando-se os períodos de férias e licenças informados até a presente data.

Art. 3º Cada Desembargador cumprirá plantão semanal de três horas, no horário das 19 às 22 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. Não se aplica a regra do caput deste artigo aos Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura, conforme determina o art. 3º da Resolução n. 71 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Nos feriados, o plantão terá duração de quatro horas e será cumprido pelo Desembargador designado para o plantão semanal correspondente, no horário das 13 às 17 horas.

Art. 5º Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura cumprirão, exclusivamente, o plantão dos finais de semana (sábados e domingos ), no horário de 13 às 17 horas e do feriado forense previsto no art. 60, caput, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no horário das 13 às 18 horas.

Art. 6º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O Desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador indicado para o plantão subseqüente.

§ 2º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.

Art. 7º Ao Desembargador designado para plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus;

II - pedido de liminar em mandado de segurança;

III - comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal.

§ 1º É vedada a apreciação de pedidos já decididos no Órgão Judicial de origem ou em plantão anterior, bem como sua reconsideração ou reexame.

§ 2º Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem de liberação de bens apreendidos.

§ 3º A critério do Desembargador designado para o plantão, poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.

Art. 8º Os desembargadores plantonistas atuarão conforme o cronograma a seguir:

I - em 7 de janeiro de 2011 - Desembargador Mário-Zam Belmiro;

II - em 10 a 14 de janeiro de 2011 - Desembargador Sérgio Rocha;

III - em 17 a 21 de janeiro de 2011 - Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos;

IV - em 24 a 28 de janeiro de 2011 - Desembargador George Lopes Leite;

V - em 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011 - Desembargador Nídia Corrêa Lima;

VI - em 7 a 11 de fevereiro de 2011 - Desembargadora Vera Andrighi;

VII - em 14 a 18 de fevereiro de 2011 - Desembargador Jair Soares; Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante;  (Alterada pela Portaria GPR 85 de 31/01/2011)

VIII - em 21 a 25 de fevereiro de 2011 - Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante; Desembargador Jair Soares. (Alterada pela Portaria GPR 85 de 31/01/2011)

IX - em 28 de fevereiro a 4 de março de 2011 - Desembargadora Sandra De Santis;

X - em 7 a 11 de março de 2011 - Desembargador Romeu Gonzaga Neiva; Desembargador Antoninho Lopes. (Alterado pela Portaria GPR 79 de 27/01/2011)

XI - em 14 a 18 de março de 2011 - Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa;

XII - em 21 a 25 de março de 2011 - Desembargador Waldir Leôncio Júnior;

XIII - em 28 de março a 1º de abril de 2011 - Desembargador Cruz Macedo.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/12/2010, Edição N. 235/2010, Fls. 02/03