Portaria GPR 1436 de 15/12/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1436 DE 15 DEZEMBRO DE 2010
Altera o art. 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que regulamenta o Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º (...)
I - Primeira Turma Cível;
II - Segunda Turma Cível;
III - Terceira Turma Cível;
IV - Quarta Turma Cível;
V - Quinta Turma Cível;
VI - Sexta Turma Cível;
VII - Primeira Turma Criminal;
VIII - Segunda Turma Criminal;
IX - Primeira Câmara Cível;
X - Segunda Câmara Cível;
XI - Terceira Câmara Cível;
XII - Câmara Criminal.
§ 1º Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados.
§ 2º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria das Turmas e Câmaras, observado o sistema de rodízio.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente