Portaria GPR 1436 de 15/12/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1436
Disponibilização
20/12/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1436 DE 15 DEZEMBRO DE 2010

 

Altera o art. 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que regulamenta o Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário Segundo Grau de Jurisdição.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º (...)

I - Primeira Turma Cível;

II - Segunda Turma Cível;

III - Terceira Turma Cível;

IV - Quarta Turma Cível;

V - Quinta Turma Cível;

VI - Sexta Turma Cível;

VII - Primeira Turma Criminal;

VIII - Segunda Turma Criminal;

IX - Primeira Câmara Cível;

X - Segunda Câmara Cível;

XI - Terceira Câmara Cível;

XII - Câmara Criminal.

§ 1º Compete ao Diretor de Secretaria observar o quantitativo necessário de servidores para realização do plantão, cabendo-lhes a compensação dos dias trabalhados.

§ 2º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria das Turmas e Câmaras, observado o sistema de rodízio.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/12/2010, Edição N. 235/2010, Fls. 03/04