Portaria GPR 63 de 25/01/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
63
Disponibilização
26/01/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 63, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 63 DE 25 DE JANEIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Resolução 8 de 09 de outubro de 2001 e o art. 50, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal as pessoas a seguir relacionadas:

1 - Ana Cláudia Barros e Silva;

2 - Ana Vilma dos Reis Correia;

3 - Anderson Dias da Silva;

4 - Bruna Mangabeira Campos Costa;

5 - Carmem Celia Alves de Carvalho;

6 - Danilo Ramos Oliveira Ferreira;

7 - Dercilio Ferreira de Oliveira;

8 - Eduardo de Carvalho Oliveira;

9 - Emiliana Castelo de Souza Leão Taurisano;

10 - Fernanda Marques dos Santos;

11 - Fernanda Paula Pereira da Silva;

12 - Jairo Pereira Salles;

13 - João Wesley Domingues;

14 - José Miguel Aparecido Rodrigues;

15 - Leandro Gonzaga Araújo Inácio;

16 - Luiz Fernando Barbosa dos Santos;

17 - Nelson Vieira dos Santos Filho;

18 - Ruan Amaro dos Santos Silva;

19 - Tatiana de Seixas da Silva;

20 - Ubirajara dos Santos Salles;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
                                                                                                             Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/01/2011, Edição N. 18, Fls. 05/06. Data de Publicação: 27/01/2011