Portaria GPR 318 de 24/03/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
318
Disponibilização
31/03/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 318 DE 24 DE MARÇO DE 2011

Estabelece a escala de plantão semanal (segunda-feira a sexta-feira) da 2ª Instância, no período de 4 de abril a 13 de maio de 2011.

Alterada pela Portaria GPR 423 de 25/04/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 282, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal (segunda-feira a sexta-feira) da 2ª Instância, no período de 4 de abril a 13 de maio de 2011.

Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.

Art. 3º Os desembargadores plantonistas atuarão de acordo com o cronograma a seguir:

I em 4 a 8 de abril Desembargadora Carmelita Brasil;

II em 11 a 15 de abril Desembargador J. J. Costa Carvalho;

III em 18 a 22 de abril Desembargador Mário Machado;

IV em 25 a 29 de abril Desembargador Romão C. Oliveira;

V em 2 a 6 de maio Desembargador João Mariosi;

VI em 9 a 13 de maio Desembargador Lécio Resende.

Art. 4º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O Desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador indicado para o plantão subsequente.

§ 2º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.

Art. 5º No plantão semanal, o atendimento será feito pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição e pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição.

I nos dias úteis, da 0h às 6h, o atendimento será feito pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição NUPLA; no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665;

II nos dias úteis, das 6h às 12h e das 19h às 24h, o atendimento será feito pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição NUAPS, no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, Brasília-DF, telefone 3103-6940 e 9666-0179;

III - Nos feriados, o atendimento ocorrerá das 13h às 17h, conforme escala de servidores publicada pela Presidência e para os demais horários, o atendimento será feito pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição NUPLA; no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665.

Art. 6º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 7º Nos atendimentos do plantão serão observados os seguintes procedimentos:

I as petições serão protocoladas antes de serem submetidas ao desembargador plantonista;

II as petições serão instruídas com declaração, subscrita por advogado ou interessado, de que igual pedido não foi formulado nem decidido pelo órgão judicial competente ou em outro plantão;

III depois de apreciadas, as petições serão distribuídas no momento de abertura do expediente forense seguinte, vedada a entrega delas ao advogado ou à parte.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/03/2011, Edição N. 61, Fls. 07-09. Data de Publicação: 01/04/2011


RETIFICAÇÃO


Da Portaria GPR 318 de 24 de março de 2011 e da Portaria GPR 423 de 25 de abril de 2011, que estabelecem a Escala de Plantão Judicial Semanal da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passando a vigorar o seguinte:

1 - Na Portaria GPR 318/2011 de 24 de março de 2011,

onde se lê: Art. 3º (...), inciso VI - em 9 a 13 de maio - Desembargador Lécio Resende. (...),

 leia-se: Art. 3º (...), inciso VI - em 9 a 13 de maio - Desembargador Luciano Moreira Vasconcelos. (...),

2 - Na Portaria GPR 423 de 25 de abril de 2011,

onde se lê: Art. 3º (...), inciso II - em 16 a 20 de maio - Desembargador Luciano Moreira Vasconcelos. (...),

leia-se: Art. 3º (...), inciso II - em 16 a 20 de maio - Desembargador Lécio Resende. (...)

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/05/2011, Edição N. 80, Fl. 04. Data de Publicação: 03/05/2011