Portaria GPR 375 de 13/04/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
375
Disponibilização
14/04/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 375, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 375 DE 13 DE ABRIL DE 2011

Altera a Portaria GPR 110/2011 de 09 de fevereiro de 2011, que institui a Comissão de Padronização de Processos de Trabalho e Procedimentos das Turmas Cíveis deste TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome da comissão de Comissão de Padronização de Processos de Trabalho e Procedimentos das Turmas Cíveis deste Tribunal para Comissão de Padronização de Processos de Trabalho e Procedimentos das Secretarias dos Órgãos Julgadores do TJDFT;

Art. 2º Alterar o inciso II do artigo 1º da Portaria GPR 110/2011 e incluir incisos no art. 1º, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

II - Kátia Barros de Oliveira Lobão, Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível;

VII - João Alves Costa Filho, Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal;

VIII - Francisco Arnaldo Pessoa de França, Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal;

IX - Mônica Regina Silva Hauschild, Diretora de Secretaria do Conselho Especial.

X - Mônica de Azevedo Mendonça Gardes, Diretora de Secretaria da Câmara Criminal;

XI - Maria das Graças Ribeiro de Rezende, Diretora de Secretaria da 1ª Câmara Cível;

XII - Mara Costa Conceição de Aquino, Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível;

XIII - Tatiana Regina Golenia de Souza, Diretora de Secretaria da 3ª Câmara Cível;

Art. 3º Alterar o artigo 2º da Portaria GPR 110/2011, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão terá o prazo de cento e oitenta dias para apresentar à Presidência estudo sobre a padronização das rotinas cartorárias adotadas por todas as Secretarias dos Órgãos Julgadores do TJDFT, bem como modelos de documentos que serão utilizados, caso o estudo seja aprovado, a partir desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/04/2011, Edição N. 71, Fls. 06/07. Data de Publicação: 15/04/2011