Portaria GPR 433 de 26/04/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 433 DE 26 DE ABRIL DE 2011
Disciplinar a contratação de bens ou de serviços por adesão a Atas de Registro de Preços no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 597 de 03/05/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com base em sua competência legal e regimental, bem como no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e no disposto no PA 01.946 /2011,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a contratação de bens ou de serviços por adesão a Atas de Registro de Preços no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º Determinar que a contratação de bens ou de serviços por adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos somente ocorra em casos de comprovada excepcionalidade, a fim de se evitar o uso indiscriminado dessa forma de contratação.
Art. 3º A proposição para contratar bens ou serviços por adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos deverá atender aos seguintes requisitos:
I ser ratificada ou subscrita pelo Secretário da unidade correspondente;
II conter a fundamentação legal;
III apresentar justificativa e diagnóstico da necessidade da aquisição;
IV atender ao interesse da Administração, sobretudo quanto aos valores praticados.
§ 1º A deficiência no planejamento para contratação de bens e de serviços não constitui justificativa para se utilizar a adesão a Atas de Registro de Preços.
§ 2º A adesão a Atas somente será apreciada pela Presidência do TJDFT após o cumprimento dos requisitos constantes deste artigo.
§ 3º Os procedimentos administrativos em tramitação na data de publicação desta Portaria deverão ser adequados aos requisitos deste artigo e, após, remetidos à Secretaria-Geral.
Art. 4º Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Art. 5º A adesão de outros órgãos da Administração a Atas de Registro de Preços deste Tribunal não será autorizada quando puder comprometer o fornecimento de bens e de serviços para o TJDFT, ou quando a empresa contratada não estiver cumprindo regularmente com suas obrigações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente