Portaria GPR 472 de 04/05/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 472 DE 4 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Especial na sessão do dia 29 de abril de 2011, e com fundamento no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Resolução 22, de 21 de outubro de 2010),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com mandato de dois anos.
Art. 2º Nomear membros titulares da 1ª Turma Recursal os doutores Diva Lucy de Faria Pereira, Demétrius Gomes Cavalcanti e Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro; da 2ª Turma Recursal os doutores José Guilherme de Souza, Luis Gustavo Barbosa de Oliveira e João Luis Fischer Dias; e da 3ª Turma Recursal os doutores Hector Valverde Santana, Fábio Eduardo Marques e Sandra Reves Vasques Tonussi.
Art. 3º Nomear membros suplentes da 1ª Turma Recursal os doutores Flávio Fernando Almeida da Fonseca, Giselle Rocha Raposo e Paulo Rogério Santos Giordano; da 2ª Turma Recursal os doutores Aiston Henrique de Souza, Luis Eduardo Yatsuda Arima e Isabel de Oliveira Pinto; e da 3ª Turma Recursal os doutores Edi Maria Coutinho Bizzi, Evandro Neiva de Amorim e Leila Cury.
Art. 4º A nova composição da 1ª e da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entrará em vigor a partir de 9 de maio de 2011 e a composição da 3ª Turma Recursal vigorará a partir da data de sua instalação, mediante ato da Presidência, nos termos do art. 5º da Resolução de 21 de outubro de 2010.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente