Portaria GPR 526 de 19/05/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
526
Disponibilização
24/05/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR 526 DE 19 DE MAIO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 526 DE 19 DE MAIO DE 2011

Amplia a Lotação de Referência de unidades de 1ª Instância e define as áreas e as especialidades de trinta e seis cargos criados pela Lei 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2011 para o provimento dessas vagas.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no Processo Administrativo 6.817/2011 e das solicitações contidas nos Processos Administrativos 16.820/2010, 16.764/2010, 14.270/2010, 4.484/2010, 15.103/2010, 15.858/2010, 18.021/2010, 21.670/2010, 22.330/2010, 22.388/2010, 2.757/2011, 4.986/2011, 4.990/2011, 5.093/2011 e 5.437/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a Lotação de Referência das unidades pertencentes à Primeira Instância, contidas no Anexo I.

Art. 2º Definir as áreas de 36 (trinta e seis) cargos criados pela Lei 11.697, de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2011, bem como determinar a distribuição desses cargos nas unidades da Área Fim de atuação constantes no Anexo I.

§ 1º Dos 36 (trinta e seis) cargos mencionados no caput deste artigo, 14 (quatorze) serão para Analista Judiciário, área Judiciária, e 22 (vinte e dois) serão para Técnico Judiciário, área Administrativa.

§ 2º O Tribunal poderá fazer adequações na localização dos servidores que compõem o Quadro de Pessoal à medida que novos servidores tomarem posse.

Art. 3º Os 326 (trezentos e vinte e seis) cargos remanescentes do total dos 562 (quinhentos e sessenta e dois) cargos criados pela Lei 11.697, de 2008 serão distribuídos pela Administração segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 4º As solicitações de revisão de Lotação de Referência serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do TJDFT, conforme disposto no Art.3º, inciso VI, da Portaria GPR nº 484, de 9 de maio de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo:

Cartórios

PA

LR atual

LR autorizada

Défice projetado

Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga (4 varas)

16.820/2010

13

14

-4

1a Vara da Infância e da Juventude de Brasília

16.764/2010

24

27

-3

2a Vara da Infância e da Juventude de Brasília

14.270/2010

12

13

-1

Vara de Execuções Fiscais

15.103/2010

19

24

-5

Vara de Execuções Penais do Distrito Federal

18.021/2010

40

50

-10

Tribunal do Júri de Ceilândia

21.670/2010

11

12

-1

Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília (2 varas)

22.330/2010 e

4.986/2011

10

11

-2

Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF

22.388/2010

31

34

-3

Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante

2.757/2011

10

12

-2

Juizado Especial Itinerante do DF

4.990/2011

10

11

-1

Juizados da Fazenda Pública do DF (2 juizados)

5093/2011

12

13

-2

Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho (2 juizados)

5437/2011

11

12

-2

Total

- 36

 

 
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2011, Seção 1, Fl. 110