Portaria GPR 484 de 09/05/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 484 DE 9 DE MAIO DE 2011
Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto no art. 3º da Resolução 1, de 12 de janeiro de 2010, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Parágrafo único. A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento.
Art. 2º A Comissão será composta por:
I um desembargador, que a presidirá;
II um juiz de direito assistente da Presidência;
III um juiz de direito assistente da Corregedoria;
IV um representante da AMAGIS-DF;
V chefe de gabinete da Presidência;
VI chefe de gabinete da Vice-Presidência;
VII chefe de gabinete da Corregedoria; e
VIII titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG.
§ 1º Os magistrados que integram a Comissão serão designados pelo Presidente do Tribunal em ato próprio.§ 2º A AMAGIS será representada por seu presidente ou por magistrado por ele indicado.
Art. 3º A Comissão apresentará relatório semestral à Presidência no qual deverão constar, entre outros, os seguintes itens:
I quadro geral da situação e do funcionamento da Justiça do Distrito Federal;
II quadro geral da execução do Plano Estratégico;
III proposta de medidas necessárias à plena execução do Plano Estratégico;
IV dados estatísticos sobre a distribuição e a tramitação de processos nos órgãos judiciários do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição;
V proposta de criação, extinção, fusão, desmembramento ou especialização de órgãos judiciários;
VI proposta de fixação ou alteração da lotação de referência das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal bem como das respectivas estruturas organizacionais;
VII proposta de dimensionamento ou redimensionamento de espaços dos órgãos judiciários do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição;
VIII proposta de outras medidas para o aprimoramento dos órgãos judiciários e das unidades administrativas do Tribunal.
Parágrafo único. Se houver necessidade ou conveniência, a Comissão poderá apresentar relatório e propostas em período diverso daquele a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º Para desempenhar as atribuições que lhe são inerentes, a Comissão poderá requisitar dados, informações e apoio dos órgãos administrativos do Tribunal.
Art. 5º Magistrados e servidores poderão apresentar sugestões à Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente