Portaria GPR 484 de 09/05/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
484
Disponibilização
10/05/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 484, DE 9 DE MAIO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 484 DE 9 DE MAIO DE 2011

Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto no art. 3º da Resolução 1, de 12 de janeiro de 2010, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Parágrafo único. A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento.

Art. 2º A Comissão será composta por:

I um desembargador, que a presidirá;

II um juiz de direito assistente da Presidência;

III um juiz de direito assistente da Corregedoria;

IV um representante da AMAGIS-DF;

V chefe de gabinete da Presidência;

VI chefe de gabinete da Vice-Presidência;

VII chefe de gabinete da Corregedoria; e

VIII titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG.

§ 1º Os magistrados que integram a Comissão serão designados pelo Presidente do Tribunal em ato próprio.§ 2º A AMAGIS será representada por seu presidente ou por magistrado por ele indicado.

Art. 3º A Comissão apresentará relatório semestral à Presidência no qual deverão constar, entre outros, os seguintes itens:

I quadro geral da situação e do funcionamento da Justiça do Distrito Federal;

II quadro geral da execução do Plano Estratégico;

III proposta de medidas necessárias à plena execução do Plano Estratégico;

IV dados estatísticos sobre a distribuição e a tramitação de processos nos órgãos judiciários do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição;

V proposta de criação, extinção, fusão, desmembramento ou especialização de órgãos judiciários;

VI proposta de fixação ou alteração da lotação de referência das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal bem como das respectivas estruturas organizacionais;

VII proposta de dimensionamento ou redimensionamento de espaços dos órgãos judiciários do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição;

VIII proposta de outras medidas para o aprimoramento dos órgãos judiciários e das unidades administrativas do Tribunal.

Parágrafo único. Se houver necessidade ou conveniência, a Comissão poderá apresentar relatório e propostas em período diverso daquele a que se refere o caput deste artigo.

Art. 4º Para desempenhar as atribuições que lhe são inerentes, a Comissão poderá requisitar dados, informações e apoio dos órgãos administrativos do Tribunal.

Art. 5º Magistrados e servidores poderão apresentar sugestões à Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/05/2011, Edição N. 86/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação 11/05/2011