Portaria GPR 1161 de 10/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1161 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Alterada pela Portaria GPR 18 de 09/01/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 14.212/2011,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A. N. S., Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, Matrícula 309.187, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por atuar supostamente como procurador ou intermediário na repartição do Fórum da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, utilizando-se de recursos materiais da própria repartição para fins de atividades particulares.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente