Portaria GPR 18 de 09/01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 18 DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar considerando e tendo em vista o contido no PA nº 14.212/2011,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 1.161, de 10 de outubro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente