Portaria GPR 87 de 26/01/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
87
Disponibilização
27/01/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 87 DE 26 DE JANEIRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 87 DE 26 DE JANEIRO DE 2012

Recompõe a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal.

Revogada pela Portaria GPR 1151 de 31/08/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do Conselho Especial - Administrativo na Sessão realizada em 28 de outubro de 2011 e, ainda, o contido no Processo Administrativo 8.096/2009,

RESOLVE:

Art. 1º
Recompor a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal.

Art. 2º
Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:

I - Desembargador Sérgio Bittencourt, Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que a presidirá, em substituição ao Desembargador Lecir Manoel da Luz;

II - Juízes de Direito Daniel Felipe Machado, Edi Maria Coutinho Bizzi e Marilza Neves Gebrim, em substituição aos Juízes de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima, Hector Valverde Santana e James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira;

III - Tabelião José Carvalho Freitas Sobrinho, em substituição ao Tabelião Emival Moreira Araújo;

IV - Oficial de Registro Manoel Aristides Sobrinho;

V - Procurador de Justiça José Firmo Reis Soub;

VI - Advogado Luiz Antônio Guerra Silva.

Art. 3º
Revogar a Portaria Conjunta 79 de 17 de novembro de 2009.

Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/01/2012, Edição N. 20, Fls. 04/05. Data de Publicação: 30/01/2012