Portaria GPR 241 de 06/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 241 DE 6 DE MARÇO DE 2012
Declarar vaga a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido na Resolução do Pleno Administrativo nº 01 de 06 de março de 2012 e o procedimento administrativo nº 3.703/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, para fins de provimento, mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara com competência em todo o território do Distrito Federal ou de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente