Portaria GPR 326 de 22/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 326 DE 22 DE MARÇO DE 2012
Revogada pela Portaria GPR 501 de 22/04/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 04.048/2012,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Juiz de Direito ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO, matrícula 309.244, com fundamento no artigo 3º Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente em exercício