Portaria GPR 478 de 18/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 478 DE 18 DE ABRIL DE 2012
Outorga de delegação para o exercício de funções notariais e de registro.
Alterada pela Portaria GPR 1070 de 02/08/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 236, caput e §§ 1º e 3º, da Constituição Federal, em conformidade com os artigos 15 e 19 da Lei n. 8.935/94 e com o decidido pelo Conselho Especial no Processo Administrativo 14.874/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar a Emival Moreira de Araújo delegação para o exercício das funções notariais e de registro no 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará /DF.
Parágrafo único. O Título de Outorga de Delegação será entregue às 14 horas do dia 20 de abril de 2012, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.
Art. 2º Declarar extinta, a partir do dia 21 de abril de 2012, a delegação outorgada a Emival Moreira de Araújo referente ao 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante/DF.
Art. 3º Declarar vago, a partir do dia 21 de abril de 2012, o 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante/DF.
Parágrafo único. A interinidade do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante/DF será definida pelo Corregedor.
Art. 4º O 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará /DF deverá ser instalado no prazo máximo de sessenta dias.
Parágrafo único. No mesmo prazo, todo o acervo da Sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante/DF, instalada no Guará, deverá ser organizado e entregue à sede da serventia. (Alterado pela Portaria GPR 1070 de 02/08/2013)
Parágrafo único - O acervo referente ao registro civil das pessoas naturais da extinta sucursal vinculada ao 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante deverá ser transferido, em caráter definitivo, para o 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, por ocasião de sua instalação.
Art. 5º O recebimento do Título de Outorga de Delegação importará na assunção, pelo delegatário, da obrigação de cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e os atos normativos que regem a execução dos serviços notariais e de registros, inclusive zelar pela permanência dos documentos fiscais, contábeis, financeiros e outros inerentes ao serviço, por ocasião de sua vacância.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente