Portaria GPR 1070 de 02/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1070 DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Altera o parágrafo único do art. 4º da Portaria GPR 478 de 18 de abril de 2012, a qual dispõe sobre a outorga de delegação para o exercício de funções notariais e de registros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo n.º 18.094/2011,
RESOLVE
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Portaria GPR n.º 478 de 18 de abril de 2012, publicada no DJ-e de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único - O acervo referente ao registro civil das pessoas naturais da extinta sucursal vinculada ao 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante
deverá ser transferido, em caráter definitivo, para o 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, por ocasião de sua instalação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua instalação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios