Portaria GPR 480 de 18/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 480 DE 18 DE ABRIL DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 5.848/2012, resolve:
Tornar sem efeito o artigo 50 da Portaria GPR/N 438, de 12 de abril de 2012, publicada no DOU, Seção 2, do dia 13 de abril de 2012.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente