Portaria GPR 547 de 26/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
547
Disponibilização
27/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 547 DE 26 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 547 DE 26 DE ABRIL DE 2012

Declara vagos o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá; a Vara Criminal e do Tribunal do Júri e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de São Sebastião; 1ª Vara Cível, 3ª Vara Cível, 5ª Vara Cível, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 1º Juizado Especial Cível, todos da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 3ª Vara Criminal, ambos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia; Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina; Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia e 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no Processo Administrativo 6.448/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, os seguintes Juizados e Varas:

I - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decorrente da remoção do Juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

II - Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, decorrente da remoção do Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano (Portaria GPR 136, de 09 de fevereiro de 2012), a ser preenchida pelo critério da antiguidade;

III - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, decorrente da remoção da Juíza de Direito Mônica Iannini Malgueiro (Portaria GPR 452, de 16 de abril de 2012), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

IV - 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criada pela Resolução 01 do Pleno Administrativo de 06 de março de 2012 e instalada pela Portaria GPR 442, de 12 de abril de 2012, a ser preenchida pelo critério da antiguidade;

V - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, decorrente da remoção do Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia (Portaria GPR 427, de 11 de abril de 2012), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

VI - 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da Juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz (Portaria GPR 136, de 09 de fevereiro de 2012), a ser preenchido pelo critério da antiguidade.

VII - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criado pela Resolução 02 do Pleno Administrativo de 14 de março de 2012, a ser instalado por ato da Presidência e preenchido pelo critério do merecimento.

VIII - 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção da Juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes (Portaria GPR 1.395, de 07 de dezembro de 2011), a ser preenchida pelo critério da antiguidade.

IX - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do Juiz de Direito Fábio Martins de Lima (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012), a ser preenchido pelo critério do merecimento.

X - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, decorrente da remoção do Juiz de Direito João Paulo das Neves (Portaria GPR 136, de 09 de fevereiro de 2012), a ser preenchida pelo critério da antiguidade.

XI - 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona (Portaria GPR 427, de 11 de abril de 2012), a ser preenchida pelo critério do merecimento.

XII - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção do Juiz de Direito Leandro Pereira Colombano (Portaria GPR 427, de 11 de abril de 2012), a ser preenchido pelo critério da antiguidade.

XIII - 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Ana Maria Cantarino (Portaria GPR 136, de 09 de fevereiro de 2012), a ser preenchida pelo critério do merecimento.

§1º O 2º Juizado Especial Cível e Criminal e o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá poderá ser remanejado, com a implantação da Circunscrição Judiciária do Itapoã, de acordo com o previsto no artigo 17, § 3º, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 e no artigo 5º da Resolução 14, de 31 de maio de 2010, deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ou, caso permaneça na Circunscrição Judiciária do Paranoá, ter sua competência alterada, com a subsequente mudança de denominação para Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

§2º Nas hipóteses dos provimentos dos Juizados e Varas tratados nos incisos do presente artigo, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, em atenção ao critério do merecimento, todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade serão considerados inscritos para a referida vaga, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação em Plenário.

§3º Nas hipóteses dos provimentos dos Juizados e Varas tratados nos incisos do presente artigo, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, em atenção ao critério da antiguidade, os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/04/2012, Edição N. 79/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 30/04/2012