Portaria GPR 548 de 26/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinite da Presidência
PORTARIA GPR 548 DE 26 DE ABRIL DE 2012
Declara vagas a 6ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília; Vara de Execuções de Medidas Socieducativas do Distrito Federal; Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho e 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008; nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Processo Administrativo nº 6.448/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 6ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria do Juiz de Direito Arlindo Mares Oliveira Filho (Portaria GPR 326, de 22 de março de 2012).
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara com competência em todo o território do Distrito Federal ou de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 2º Declarar vaga a Vara de Execuções de Medidas Socioeduativas do Distrito Federal, criada pela Resolução 01 do Tribunal Pleno Administrativo de 06 de março de 2012, a ser instalada pela Presidência.
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites.
Art. 3º Declarar vaga a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção da Juíza de Direito Ana Cláudia Costa Barreto (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012).
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites.
Art. 4º Declarar vaga a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto (Portaria GPR 440, de 12 de abril de 2012).
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades satélites.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente