Portaria GPR 649 de 10/05/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
649
Disponibilização
11/05/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR DE DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 649 DE 10 DE MAIO DE 2012

Regulamenta a entrega da Declaração de Bens e Rendas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto nas Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993, no Decreto 5.483, de 30 de junho de 2005, e na Instrução Normativa 67, de 6 de julho de 2011, do Tribunal de Contas da União TCU, bem como do contido no P.A. 5.652/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar os procedimentos referentes à entrega da Declaração de Bens e Rendas por magistrados e por servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º Os magistrados, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, os cedidos para o TJDFT e os sem vínculo com a Administração Pública em exercício no TJDFT deverão entregar, anualmente, a Declaração de Bens e Rendas na forma exigida no art. 13, caput e § 1º, da Lei 8.429, de 1992, e no art. 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730, de 1993.

§ 1º A Declaração de que trata o caput deverá estar de acordo com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e com as respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil RFB.

§ 2º A Declaração de que trata o caput do art. 2º deverá ser preenchida em formulário impresso reproduzido com base no modelo constante do Anexo I , assinada e entregue na Secretaria de Recursos Humanos SERH.

Art. 3° A Declaração de Bens e Rendas deverá ser entregue no prazo de até quinze dias após a data-limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Parágrafo único. A entrega da Declaração ocorrerá, também, por ocasião da posse ou, se não houver posse, da entrada em exercício, bem como da exoneração de CJ ou da dispensa de FC, ou, ainda, quando solicitada pela Administração deste Tribunal.

Art. 4º Em alternativa ao formulário de Declaração de Bens e Rendas, os agentes públicos mencionados no art. 2º, caput, poderão apresentar à SERH autorização de acesso exclusivamente aos dados referentes aos bens e rendas exigidos nos arts. 13, caput e § 1º, da Lei 8.429, de 1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730, de 1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à RFB, nos termos do Anexo II desta Portaria.

§ 1º A autorização deverá ser realizada por meio de preenchimento do Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, constante do Anexo II desta Portaria, disponibilizado na intranet do TJDFT, o qual deverá ser entregue na SERH.

§ 2° Não haverá necessidade de renovação anual da autorização.

§ 3º A autorização perderá validade sobre os exercícios subsequentes àquele em que o agente público deixar de se enquadrar nos termos do art. 2º, caput.

Art. 5° O sigilo das informações patrimoniais do agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações, e os infratores ficarão sujeitos às sanções penal, civil e administrativa previstas em lei.

Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, os procedimentos dispostos na Instrução Normativa TCU N. 67/2011.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias GPR N. 604, de 04 de maio de 2012, e GPR N. 476, de 4 de maio de 2009.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/05/2012, Edição N. 88/2012, Fls. 05-08. Data de Publicação: 14/05/2012




ANEXO I


DADOS PESSOAIS
MATRíCULA CPF
NOME
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO
UNIDADE DE LOTAÇÃO RAMAL

I PATRIMÔNIO DO DECLARANTE

TIPO DO BEM 1 DESCRIÇÃO DO BEM 2 VALOR DE AQUISIÇÃO 3 DATA DE AQUISIÇÃO 4 VALOR VENAL ATUALIZADO 5 VALOR DO BEM AO FINAL DO EXERCÍCIO 6 VALOR DO BEM AO FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 7

Observações:

1 Para cada bem, informar um único tipo: imóvel, móvel, semovente, veículo terrestre, embarcação, aeronave, títulos ou valores mobiliários, aplicação financeira, depósitos em conta bancária.
2 Para cada bem, informar as características que o descrevem ou identificam.
3 Para cada bem, informar o valor de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito, expresso em moeda nacional, se adquirido no Brasil, ou na moeda do país onde o bem foi adquirido.
4 Para cada bem, informar a data de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito.
5 Para cada bem, quando não for possível informar o valor de aquisição, informar o valor de venda atualizado até a data do último mês que integra o período relativo à DBR.
6 Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro a que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.
7 Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.


II DÍVIDAS E ÔNUS DO DECLARANTE

DÍVIDAS/ÔNUS DO EXERCÍCIO 1 DÍVIDAS/ÔNUS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2

Observações:
1 Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro a que se refere a DBR.
2 Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR.

III RENDIMENTOS DO DECLARANTE

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL 1
RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL 2
RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA 3
RENDIMENTO DO CÔNJUGE 4
IMPOSTO PAGO 5
IMPOSTO PAGO SOBRE GANHO DE CAPITAL 6
RESULTADO NEGATIVO DA ATIVIDADE RURAL 7
OUTROS PAGAMENTOS 8

Observações:

1 Informar o total de rendimento tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR que compõe a base de cálculo para fim de apuração do imposto pago a título de IRPF.
2 Informar o total de rendimento não tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
3 Informar o total de rendimento sujeito à tributação exclusiva obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
4 Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso.
5 Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício financeiro a que se refere a DBR.
6 Informar o total de imposto pago sobre o ganho de capital aferido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
7 Informar o prejuízo apurado com atividade rural, quando for o caso.
8 Informar outros pagamentos efetuados no exercício financeiro a que se refere a DBR.

IV INFORMAÇÕES PRESTADAS À RFB

Declaro que as informações constantes do presente formulário são as mesmas constantes da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil, relativa ao exercício financeiro de _______ 1.

Número do recibo de entrega da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil: 2

Observações:

1 Informar o exercício financeiro a que se refere a Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil e que serviu de base para a elaboração da DBR.
2 Informar o número do recibo de entrega da Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil.


_______________________________
LOCAL E DATA

____________________________
ASSINATURA
Autoridade / Servidor




ANEXO II


FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

1)

DADOS PESSOAIS
MATRICULA Nº CPF Nº
NOME
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO
UNIDADE DE LOTAÇÃO RAMAL

2)

AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art.13 da Lei 8.429, de 1992, e no art.1ºda Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3)



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LOCAL E DATA


_______________________________
ASSINATURA
AUTORIDADE/SERVIDOR