Portaria GPR 674 de 16/05/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
674
Disponibilização
17/05/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 674 DE 16 DE MAIO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 674 DE 16 DE MAIO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; art. 2º do Provimento 1 do TJDFT, de 5/3/1996; art. 50, caput, e §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria; a Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001 e, o § 4º do artigo 12 da Resolução 125 do CNJ que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e, tendo em vista o contido no PA 7.670/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para o Quadro Geral de Conciliadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

1. Adriana de Aguiar Narciso

2. Brena Dourado Pimenta

3. Bruna Evaristo Carlos Regal

4. Bruno Afonso de Oliveira

5. Carolina Scoralick Sirimarco

6. Fernando Ciro Cellarius Melo

7. Ícaro Arêba Pinto

8. Inez Cristina Lendengue de Carvalho

9. Lilian Rejane Muller da Silva

10. Maíra Saad da Silva

11. Natalia Lima Simionatto

12. Nayane Ferreira Gomes Dias

13. Paula Pimentel Guimarães

14. Renata Sara Dantas Marques Soares

15. Robson de Barros Villa Neto

16. Túlio Guilherme de Amorim Ferreira

17. Vitor Hugo Oliveira Batalha

18. Yuri Radd Magalhães de Almeida

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/05/2012, Edição N. 92/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 18/05/2012