Portaria GPR 692 de 21/05/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
692
Disponibilização
23/05/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 692 DE 21 DE MAIO DE 2012

Institui comissão permanente para acompanhar a ocupação dos espaços físicos nas edificações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 770 de 29/04/2020

Alterada pela Portaria GPR 882 de 02/07/2012

Alterada pela Portaria GPR 725 de 28/05/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto na Resolução 3, de 8 de fevereiro de 2011, e na Resolução 14, de 28 de novembro de 2011, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão permanente para acompanhar a ocupação dos espaços físicos nas edificações do Tribunal.

Art. 2º A Comissão é órgão permanente que tem por finalidade deliberar sobre questões relacionadas à ocupação de espaços físicos nas edificações do Tribunal.

Parágrafo único. As deliberações da comissão serão submetidas à homologação do Presidente.

Art. 3º A Comissão será composta por:

I um Juiz de Direito Assistente da Presidência, que a presidirá;

II um Juiz de Direito Assistente da Corregedoria;

III o Secretário-Geral do Tribunal;

IV o Secretário-Geral da Corregedoria;

V o Subsecretário da Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT;

VI um representante da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB.

§ 1º Em caráter eventual, integrará a Comissão o Juiz Diretor do Fórum cujos espaços estejam sendo objeto de discussão e deliberação.

§ 2º Os Juízes de Direito serão designados mediante portaria do Presidente.

§ 3º O Juiz de Direito Assistente da Corregedoria será indicado pelo Corregedor.

§ 4º A Comissão será assessorada por um servidor designado pelo Secretário-Geral do Tribunal e por um servidor designado pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

§ 5º Em caráter eventual, integrará a Comissão Juiz de Direito Assistente da Vice-Presidência, quando for objeto de discussão e de deliberação a ocupação de espaço relativo a unidade vinculada à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Acrescentado pela Portaria GPR 725 de 28/05/2012)   

§ 6º Em caráter eventual, integrará a Comissão o Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência, quando for objeto de discussão e de deliberação a ocupação de espaço relativo a unidade vinculada à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Acrescentado pela Portaria GPR 882 de 02/07/2012)

Art. 4º As reuniões serão realizadas com o quorum mínimo de metade de seus membros.


§ 1º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos.

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência providenciará as convocações para as reuniões da Comissão, bem como organizará as respectivas pautas.

§ 3º Nas ausências e nos impedimentos do Juiz de Direito Assistente da Presidência, a Comissão será presidida pelo Juiz de Direito Assistente da Corregedoria.

§ 4º Nas ausências e nos impedimentos do Secretário-Geral do Tribunal e do Secretário-Geral da Corregedoria, estes serão representados por seus substitutos.

Art. 5º Compete à Comissão:

I desenvolver estudos para facilitar o acesso do jurisdicionado às instalações do Tribunal;

II indicar as unidades administrativas e judiciais que devam ser instaladas nos novos fóruns, bem como os órgãos e entidades externas, dimensionando-lhes os respectivos espaços;

III elaborar o plano de ocupação dos prédios já existentes ou em construção;

IV aprovar os projetos de layouts;

V deliberar sobre a alteração de projetos de layouts.

Parágrafo único. O plano de ocupação de que trata inciso III do artigo 3º deverá contemplar os seguintes dados, dentre outros considerados relevantes:

I lotação de referência e metragem das unidades, com observância dos parâmetros da Resolução 114/2011, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;

II localização das unidades em conformidade com as melhores adequações técnicas e funcionais.

Art. 6º As mudanças de localização de unidade nos prédios do Tribunal que impliquem alteração de espaço deverão ser submetidas à apreciação da Comissão.

Parágrafo único. As mudanças de layout que não impliquem em ampliação ou redução de área serão decididas pelo Secretário-Geral da Presidência.

Art. 7º A Comissão poderá requisitar dados, informações ou a colaboração de órgãos administrativos do Tribunal a fim de garantir o adequado andamento de seus trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/05/2012, Edição N. 96/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 24/05/2012

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR nº 692, de 21 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, edição nº 99, de 23 de maio de 2012, à fl. 57, referente à designação de WANIA SOARES PARENTE e outros para exercer Função Comissionada, onde se lê: 'Nº 692', leia-se: 'Nº 705'.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 04/06/2012, Seção 2, Fl. 59