Portaria GPR 770 de 29/04/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 770 DE 29 DE ABRIL DE 2020
Institui o Comitê Gestor de Ocupação de Espaços Físicos do TJDFT.
Alterada pela Portaria 1247 de 10/05/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução 114/2011 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução 3 de 8 de fevereiro de 2011 e na Resolução 13 de 27/11/2017, ambas deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Ocupação de Espaços Físicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O Comitê Gestor é órgão permanente, cuja finalidade é decidir a ocupação de espaços físicos e a alteração de leiautes - que implique ampliação ou redução de área - nas edificações do Tribunal. (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
Art. 2º O Comitê Gestor é órgão permanente, cuja finalidade é decidir sobre a ocupação de espaços físicos e a alteração de leiautes nas edificações do TJDFT. (NR)
Parágrafo único. As mudanças de leiaute que não impliquem ampliação ou redução de área serão decididas pelo Secretário-Geral do Tribunal.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto:
I - por um Juiz de Direito Assistente da Presidência, que o presidirá; (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
I - por um juiz auxiliar da Presidência, que o presidirá; (NR)
II - pelo Secretário-Geral do Tribunal;
III - pelo Secretário de Planejamento Estratégico; e
IV - pelo Secretário de Administração Predial.
V - pelo Secretário de Tecnologia da Informação; (Acrescentado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
VI - pelo Secretário de Contratações e Gestão de Materiais. (Acrescentado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
§ 1º O Presidente do Comitê Gestor será designado mediante ato do Presidente do Tribunal.
§ 2º O Presidente do Comitê, em caso de afastamento, será substituído pelo Secretário-Geral do Tribunal.
§ 3º Os demais membros do Comitê, em caso de afastamento, serão substituídos pelos seus substitutos legais no Tribunal.
Art. 4º O Comitê Gestor será assessorado por um servidor designado pelo Secretário-Geral do Tribunal e por um servidor designado pela Secretaria de Administração Predial.
Art. 5º Eventualmente, integrará o Comitê Gestor o Juiz Diretor do Fórum cujos espaços estejam para ser ocupados ou alterados. (Revogado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
Art. 6º Eventualmente, participará das reuniões do Comitê Gestor Juiz de Direito Assistente indicado pela Corregedoria, pela Primeira Vice-Presidência ou pela Segunda Vice-Presidência quando tratada a ocupação ou a alteração de espaços relativos a essas unidades da Administração superior. (Revogado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
Art. 7º As reuniões do Comitê objeto desta Portaria serão realizadas com o quórum mínimo de metade de seus membros e convocadas pela Secretaria-Geral do Tribunal. (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
Parágrafo único. A Secretaria-Geral do Tribunal organizará as pautas das reuniões do Comitê.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão realizadas com o quórum mínimo de metade de seus membros.
Parágrafo único. O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência organizará as pautas das reuniões do Comitê.
Art. 8º As decisões do Comitê Gestor, tomadas por maioria de votos, serão submetidas à homologação do Presidente do Tribunal. (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
Art. 8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos e consignadas em ata assinada pelos respectivos participantes. (NR)
Art. 9º Compete ao Comitê Gestor:
I - aprovar os planos de ocupação predial do TJDFT;
II - dispor sobre a implantação física dos cartórios judiciais únicos; (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
II - avaliar a conveniência das alterações solicitadas, em função dos interesses da Administração Superior do TJDFT; (NR)
III - indicar as unidades administrativas e judiciais, bem como os órgãos e as entidades externas, que devam ser instaladas nos novos fóruns, definindo os respectivos espaços;
IV - aprovar os projetos de leiautes no que se referir à criação ou à alteração de setores, decorrente de reestruturação organizacional do Tribunal, bem como à mudança de localização de unidade nos prédios, das quais resulte mudança na área de ocupação;
V - definir a ordem de prioridade para o desenvolvimento de projetos e respectivas execuções;
VI - definir outras alterações de leiaute, de acordo a pertinência destas, avaliada pelo Presidente do Comitê Gestor. (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)
Parágrafo único. Os planos de ocupação predial, que serão organizados pela Secretaria-Geral do Tribunal, deverão conter os seguintes dados, dentre outros considerados relevantes:
VI - autorizar a execução dos projetos propostos, verificada a conveniência da alteração em função dos custos e/ou serviços necessários;
Parágrafo único. Os planos de ocupação predial?deverão conter os seguintes dados, dentre outros considerados relevantes: (NR)
I - definição das unidades a serem instaladas, lotação de referência e metragem, com observância dos parâmetros previstos na Resolução 114/2011 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - localização das unidades em conformidade com as melhores adequações técnicas e funcionais;
III - cronograma de execução com definição das etapas para implementação.
Art. 10. O Comitê Gestor poderá requisitar dados e informações ou a colaboração de órgãos administrativos do Tribunal, a fim de garantir o adequado andamento de seus trabalhos.
Art. 11. Revoga-se a Portaria GPR 692 de 21 de maio de 2012.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/05/2020, EDIÇÃO N. 82. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2020