Portaria GPR 770 de 29/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
770
Disponibilização
06/05/2020
Publicação
07/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 770 DE 29 DE ABRIL DE 2020

Institui o Comitê Gestor de Ocupação de Espaços Físicos do TJDFT.

Alterada pela Portaria 1247 de 10/05/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução 114/2011 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução 3 de 8 de fevereiro de 2011 e na Resolução 13 de 27/11/2017, ambas deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Ocupação de Espaços Físicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O Comitê Gestor é órgão permanente, cuja finalidade é decidir a ocupação de espaços físicos e a alteração de leiautes - que implique ampliação ou redução de área - nas edificações do Tribunal. (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

Art. 2º O Comitê Gestor é órgão permanente, cuja finalidade é decidir sobre a ocupação de espaços físicos e a alteração de leiautes nas edificações do TJDFT. (NR)

Parágrafo único. As mudanças de leiaute que não impliquem ampliação ou redução de área serão decididas pelo Secretário-Geral do Tribunal.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto:

I - por um Juiz de Direito Assistente da Presidência, que o presidirá;  (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

I - por um juiz auxiliar da Presidência, que o presidirá; (NR)

II - pelo Secretário-Geral do Tribunal;

III - pelo Secretário de Planejamento Estratégico; e

IV - pelo Secretário de Administração Predial.

V - pelo Secretário de Tecnologia da Informação;  (Acrescentado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

VI - pelo Secretário de Contratações e Gestão de Materiais. (Acrescentado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

§ 1º O Presidente do Comitê Gestor será designado mediante ato do Presidente do Tribunal.

§ 2º O Presidente do Comitê, em caso de afastamento, será substituído pelo Secretário-Geral do Tribunal.

§ 3º Os demais membros do Comitê, em caso de afastamento, serão substituídos pelos seus substitutos legais no Tribunal.

Art. 4º O Comitê Gestor será assessorado por um servidor designado pelo Secretário-Geral do Tribunal e por um servidor designado pela Secretaria de Administração Predial.

Art. 5º Eventualmente, integrará o Comitê Gestor o Juiz Diretor do Fórum cujos espaços estejam para ser ocupados ou alterados(Revogado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

Art. 6º Eventualmente, participará das reuniões do Comitê Gestor Juiz de Direito Assistente indicado pela Corregedoria, pela Primeira Vice-Presidência ou pela Segunda Vice-Presidência quando tratada a ocupação ou a alteração de espaços relativos a essas unidades da Administração superior.  (Revogado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

Art. 7º As reuniões do Comitê objeto desta Portaria serão realizadas com o quórum mínimo de metade de seus membros e convocadas pela Secretaria-Geral do Tribunal.  (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

Parágrafo único. A Secretaria-Geral do Tribunal organizará as pautas das reuniões do Comitê.

Art. 7º As reuniões do Comitê serão realizadas com o quórum mínimo de metade de seus membros.

Parágrafo único. O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência organizará as pautas das reuniões do Comitê.

Art. 8º As decisões do Comitê Gestor, tomadas por maioria de votos, serão submetidas à homologação do Presidente do Tribunal.  (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

Art. 8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos e consignadas em ata assinada pelos respectivos participantes. (NR)

Art. 9º Compete ao Comitê Gestor:

I - aprovar os planos de ocupação predial do TJDFT;

II - dispor sobre a implantação física dos cartórios judiciais únicos; (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

II - avaliar a conveniência das alterações solicitadas, em função dos interesses da Administração Superior do TJDFT; (NR)

III - indicar as unidades administrativas e judiciais, bem como os órgãos e as entidades externas, que devam ser instaladas nos novos fóruns, definindo os respectivos espaços;

IV - aprovar os projetos de leiautes no que se referir à criação ou à alteração de setores, decorrente de reestruturação organizacional do Tribunal, bem como à mudança de localização de unidade nos prédios, das quais resulte mudança na área de ocupação;

V - definir a ordem de prioridade para o desenvolvimento de projetos e respectivas execuções;

VI - definir outras alterações de leiaute, de acordo a pertinência destas, avaliada pelo Presidente do Comitê Gestor. (Alterado pela Portaria 1247 de 10/05/2024)

Parágrafo único. Os planos de ocupação predial, que serão organizados pela Secretaria-Geral do Tribunal, deverão conter os seguintes dados, dentre outros considerados relevantes:

VI - autorizar a execução dos projetos propostos, verificada a conveniência da alteração em função dos custos e/ou serviços necessários;

Parágrafo único. Os planos de ocupação predial?deverão conter os seguintes dados, dentre outros considerados relevantes: (NR)

I - definição das unidades a serem instaladas, lotação de referência e metragem, com observância dos parâmetros previstos na Resolução 114/2011 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - localização das unidades em conformidade com as melhores adequações técnicas e funcionais;

III - cronograma de execução com definição das etapas para implementação.

Art. 10. O Comitê Gestor poderá requisitar dados e informações ou a colaboração de órgãos administrativos do Tribunal, a fim de garantir o adequado andamento de seus trabalhos.

Art. 11. Revoga-se a Portaria GPR 692 de 21 de maio de 2012.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/05/2020, EDIÇÃO N. 82. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2020